-->

sábado, 3 de setembro de 2011

PL 1749/EBSERH: relator dá parecer favorável na Comissão Especial da Câmara

Quem consultar a tramitação do PL 1749/2011 no site da Câmara Federal, verá o último registro datado de 31/08, onde se lê:

"Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE): pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de nº 1.749/2011;(...) pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário das emendas oferecidas em Plenário; e, no mérito, pela aprovação Projeto de Lei 1.749, de 2011, e da emenda de Plenário de nº 3/2011, com substitutivo; e pela rejeição das demais emendas."

Em função do regime de urgência aplicado para o PL 1749, ele é analisado por uma Comissão Especial mista, de trâmite mais rápido.  Sendo o parecer favorável ao PL aprovado nessa Comissão, ele imediatamente vai a voto no plenário com todos os deputados, no dia 13 de setembro. A perspectiva é de que na Câmara o parecer seja acatado sem maiores problemas, apesar do voto contrário de vários/as deputados/as de esquerda. 

Depois disso, irá ao Senado e, se for também aprovado, por fim chega para a sanção da Presidência da República. Se nenhum incidente ocorrer nesse caminho (como aconteceu com a finada MP 520 no Senado), a EBSERH estará criada antes do final do ano.  Aí a bola passa aos Conselhos Universitários das IFES que possuem HU, que debaterão se vão repassar a administração de seus hospitais à nova empresa.

2 comentários:

Luis Otávio disse...

Onde estão os combativos Neris, Carlinha, Bernardo, Wilson?
Não dá mais pra fazer circo dentro do HC.
Não falam mais no assunto.
Fazem de conta que não é deles a responsabilidade.
Só sabem fazer da greve um paçco eleitoral.

Anônimo disse...

É já,tem 70 colégas se jactando dentro do HC se achando concursado entre,esses as velhas caras da politica ,outros porque cursaram Gestão publica,ninguem me avisou que curso de gestão se tornou concurso de gestão publica.mas se eu entendi a PL No Artigo 12;se refere a CLT nos artigos 443 de processo seletivo simplificado e o 445 estabelecendo tempo para duracão do contrato de trabalho estabelecendo 2 anos com uma só renóva,e para todos os colégas a PL Tambem se refere a próva de titulos contando como pontos o tempo dos Funcionários na função.então não contem vantagem em passar por debaixo do pano. pois cartas marcadas pra cima de mim não eu como muitos colegas faremos o concurso para entrar pela ,porta da frente e não por apadrinhamento politico ,fiquem de olho colegas funpar.