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domingo, 3 de julho de 2011

Desconto da mensalidade do Sinditest - um exemplo concreto de números que não batem

Na figura acima (clique nela para ampliar) está o contracheque de maio/2011 de um servidor da UFPR, classe D.  Os números falam por si mesmos.  Por deliberação já antiga de assembleia geral do Sinditest, o percentual a descontar no contracheque de cada filiado, como mensalidade regular, é de 0,5%.  O que está gerando confusão e dúvidas é sobre o quê se aplica esse percentual.

No exemplo acima, o desconto é de R$15,88, o que representa 0,6% sobre o vencimento básico bruto. São R$2,44 a mais, aparentemente um valor irrisório visto sozinho, mas, se isso ocorre sobre todos os contracheques (e com valores bem diferentes), a soma final não é de se desprezar.

Na ficha de filiação posta no site do Sinditest, pode-se ler o seguinte:


"Eu, acima identificado e abaixo assinado, solicito a filiação ao SINDITEST-PR com atualização de meus dados cadastrais. Também autorizo o desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do meu salário bruto como taxa mensal de filiação, a ser descontado em folha de pagamento."


Ora, se fosse 0,5% sobre todo o salário bruto (acrescentando ao vencimento básico, no exemplo acima, anuênio, auxílio-alimentação e auxílio-saúde), os valores também não batem, pois então o desconto deveria ser de R$16,43.  Entretanto, fazer incidir a mensalidade sindical também sobre os benefícios e outras rubricas de receita seria errado e injusto.

No exemplo dado, a soma de receitas que mais se aproxima da mensalidade realmente descontada é Vencimento Básico + Anuênio + Auxílio-Alimentação, pois o desconto resultaria em R$15,90.  Mas esta combinação também é injustificada.

Conversando com diversos servidores, eles igualmente notam disparidades em seus contracheques no desconto da mensalidade, e não sabem por quê.

Então, como sempre em defesa da transparência, a Diretoria do Sinditest poderia ter a boa vontade de explicar a todos os seus filiados como sua Tesouraria procede ao desconto desses valores nos contracheques.  Sem subterfúgios nem pretextos ou argumentações politiqueiras.

Defendemos firmemente que um sindicato tem que buscar sua força e sustentação material sobretudo em seus próprios filiados, como uma das condições de independência política de classe.  Em ocasiões de forte acirramento de lutas ou de excepcionalidade, uma entidade sindical tem inclusive o direito de propor a elevação da contribuição dos trabalhadores.  Porém isso tem que ser feito com plena democracia e transparência, para que se preserve a credibilidade e confiança dos trabalhadores na união sindical que organizaram.

2 comentários:

PARANÁ disse...

que não venha com conversa fiada, dizendo que a responsabilidade é da PROGEPE ou CCE, pois a muito tempo que não passa mais por eles estes lançamentos.

atualmente quem lança a mensalidade no contra cheque é o SINDITEST que tem uma senha para efetuar tal lançamento.

já que são muito amigos da pró reitora que atende a todos os seus pedidos, deveriam solicitar a ela uma listagem dos valores dos salarios bases dos servidores e lançar os valores reais, e não se apropriar indevidamente de valores a maior.

afinal das contas, quantos funcionários tem hoje o SINDITEST e que tem a obrigação de fazer este serviço, principalmente sua conferencia.

agora montar uma nova ficha de filiação e colocar que é 0,5% sobre o bruto, é tentar concertar o que esta errado e piorar a situação.

somos o unico sindicato da federação que descontamos este percentual de 0,5%.

ELES DEVEM UMA BOA EXPLICAÇÃO A CATEGORIA.

Unknown disse...

Nossa! Que estranho....é por estas e outas que EU já disse aqui,é imprescindível rever este Estatuto,se não sabem cobrar corretamente a mensalidade!....Imaginem o grau de Interpretação dos demais Artigos do Estatuto.Aliás ESTE QUE A MAIORIA DA BASE DESCONHECE!APESAR DE ANTIQUÍSSIMO.Aproveitando o ensejo, aconselho à Base Sindical ficar mais atenta e quando começarem a se organizar para concorrer às próximas eleições,durante as visitas aos setores,o famoso INSITE?Quando começam as sondagens de nomes junto à categoria.Começar a propagar coisas do Tipo" SÓ VOTO NO CANDIDATO QUE VIER A COLOCAR EM SUA CARTA PROPOSTA INCLUSÃO DOS SEGUINTES PONTOS POR EXEMPLO: 1- Rever Estatuto Já...
2- Os Candidatos devem apresentar ficha de bens antes das eleições...
3- Publicitar o Apoio Financeiro ou Político recebido para a corrida ao pleito.(Assim ficam claras as amarras)
4-Concordar com Eleição do Conselho Fiscal após a eleição da Executiva, pelo menos UM MÊS depois, Isto ao meu ver Confere mais Autonomia e Segurança Fiscalizadora ao Conselho,digo isto porque atualmente a chapa concorrente já leva para o Conselho seus pares e as Eleições ocorrem quase que simultaneamente e sempre pairam dúvidas,a História da Entidade mostra isto.