-->

domingo, 4 de dezembro de 2011

Mudanças no projeto 1992 da previdência complementar do servidor público

Para garantir a aprovação do plano de previdência do servidor público federal, a equipe da presidente Dilma Rousseff cedeu a uma série de reivindicações da categoria. Depois de reuniões entre os líderes da base aliada do governo e representantes do Palácio do Planalto, ela aceitará arcar com custos das aposentadorias por invalidez, para mulheres, para servidores que desempenham atividades de risco e das especiais, aquelas concedidas com menos tempo de contribuição para professores e policiais, por exemplo.

Além disso, o governo criará dentro do fundo um subfundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.

"O projeto inicial não garantia isso. Se o servidor vivesse acima do tempo estabelecido na hora de definir a contribuição para o fundo de previdência complementar, ficaria apenas com o teto de quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explicou o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Projeto de Lei 1.992/07, que estabelece o novo sistema para aposentadoria do funcionalismo.

Pela proposta, para garantir o teto do INSS, atualmente em R$ 3.691,74, o servidor terá de contribuir com uma parte de seu salário - pelo projeto inicial, essa parcela foi definida em 7,5% da remuneração - e a União fará uma contrapartida no mesmo valor. Para ter uma aposentadoria acima disso, o trabalhador fará aportes adicionais no fundo.

Com as concessões que o governo fez, o percentual sobre o salário poderá subir para 8,5%, tanto para os cofres públicos quanto para o funcionalismo. "Para a União, isso é um grande negócio. Hoje, ela contribui com 22% e ainda paga o deficit", afirmou o relator. Atualmente, o rombo da previdência do setor público supera os R$ 52 bilhões por ano.

O governo ainda está detalhando as mudanças. Apenas depois de analisar os novos custos do sistema, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá bater o martelo sobre as alterações. Mas todo o esforço é para que a votação da proposta seja concluída em até 15 dias no Congresso.

Se for aprovada, a nova regra só valerá para os servidores que entrarem nos órgãos após as mudanças. No caso da aposentadoria das mulheres, o aumento bancará a diferença de cinco anos de contribuição que elas têm em relação aos homens. Servidores que exercem atividades que ameacem sua integridade física - como policiais federais e rodoviários federais - poderão se aposentar mais cedo que outras categorias.



Recuo estratégico

O Palácio do Planalto já havia feito outras duas concessões. Primeiro, desistiu de criar um único fundo de previdência para os Três Poderes - agora, cada um poderá ter o seu. Depois, recuou da proposta de tornar obrigatória a terceirização da gestão dos fundos.

"Com as mudanças, isso será facultativo. Eles poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes", disse o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR-AL), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). 


Mudanças no projeto:
» O fundo complementar deverá prever o pagamento da aposentadoria a quem pedir o benefício por invalidez como se tivesse contribuído durante todo o prazo estipulado inicialmente.

» Mesmo com a diferença de cinco anos de contribuição, as mulheres terão garantida a aposentadoria como se houvessem trabalhado pelo mesmo prazo que os homens. Nesse caso e também no de professores e policiais, deverá haver contribuição adicional do próprio servidor e da União.

» Funcionários que exercem funções de risco poderão parar de trabalhar mais cedo que integrantes de outras categorias.

» O governo criará um fundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.

» No lugar de um fundo de previdência único, cada um dos Três Poderes terá o seu.

» Os fundos poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes.

» É prevista a portabilidade: um servidor do Executivo que migrar para o Judiciário, por exemplo, terá considerado o tempo anterior de contribuição.

» O sistema deverá prever também a pensão por morte.
----------------
Fonte: DIAP

Nenhum comentário: