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sexta-feira, 23 de abril de 2010

O VBC e a Nota Técnica 850 do Ministério

O VBC (Vencimento Básico Complementar) foi uma linha a mais criada no contracheque de servidores de níveis médio e superior para impedir redução salarial quando do re-enquadramento no novo Plano de Carreira (PCCTAE, lei 11.091, de 2005). No entanto, quando reajustes da remuneração foram acontecendo, o VBC absorvia-os, resultando na prática em nenhum aumento para parcela significativa de servidores com VBC.

Isso gerou reações fortes em todas as IFES e em muitas se organizaram movimentos de servidores de cargos de nível superior (NS) para exigir que sindicatos e FASUBRA brigassem para corrigir o problema do VBC. Desses movimentos resultou inclusive a criação de uma Associação Nacional do pessoal NS (ATENS), que vive às turras com a FASUBRA. Na UFPR, a falta de vontade e a incompetência da Diretoria do Sinditest, então comandada por Moacir Freitas e Dr. Antonio Neris, provocaram grande revolta do pessoal NS, a qual contribuiu para remover esses sindicalistas da Diretoria na eleição do sindicato no final de 2005.

Na atualidade, o VBC dos primeiros anos do PCCTAE ficou para trás, como uma perda. Entretanto, de um dos órgãos (a SRH) do Min. Planejamento surgiu um parecer, chamado Nota Técnica 850/2009, que traz itens capazes de permitir a reintegração completa do VBC na folha de pagamento do servidor. Em análise constante no site da ATENS, dois itens da Nota 850 são destacados:

11.(...) assim, da análise do art. 26 c/c com os § § 1° e 2° do art. 15 da Lei n° 11.091, de 2005, podemos concluir que a parcela complementar (VBC) será obtida tão somente da primeira fase de implantação do PCCTAE, descrita no inciso I do art. 26 supra, não sendo considerado para tal pagamento os enquadramentos posteriores, definidos no inciso II ou III do art. 26 ou a concessão do incentivo à qualificação.

12. Por fim, no que se refere aos aumentos remuneratórios advindos com a edição da Lei n° 11.784, de 2008, que alcançaram os servidores do PCCTAE, o art. 13 desta Lei, foi expresso ao definir que a parcela complementar não seria absorvido por força de tal reajuste:
"Art. 13. A parcela complementar de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 15 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios decorrentes das alterações realizadas na Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em virtude das alterações impostas pelos arts. 12 e 15 desta Lei."

Com base nessa Nota Técnica 850, na UFRN, o Dep. de Pessoal promoveu, em março deste ano, a reintegração completa do VBC dos servidores, retroativo a janeiro de 2010 (baseado no valor do VBC de dezembro de 2005, antes da absorção em janeiro de 2006). Diante desse precedente, a Direção da ATENS avalia, assim, que a Nota 850 "abre caminho para que seja providenciada, pelos órgãos de recursos humanos das IFEs, a completa restauração do VBC ao seu valor na época da implantação do PCCTAE". Está aí mais um tema do qual o Sinditest e a PROGEPE deveriam se ocupar e o pessoal NS cobrar.
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Fonte: com informações da ATENS

8 comentários:

Sérgio-MD disse...

É mais um tema para o sinditest e outros se manifestarem. Ao contrário da assessoria jurídica contratada ma gestão beloto que até agora sequer deu alguma informação sobre as ações que então entramos.

Milton-UFPR disse...

é verdade. metem o pau nessa gestão mas escondem o que a outra fez de errado. até eu já tinha me esquecido daquelas ações com a então assessoria jurídica.

Guaracira disse...

Importante salientar tal medida e, principalmente, que a UFRN abriu este precedente.
Aqui na UFPR, há possibilidade de os TNS reunirem-se para debater o assunto e encaminhar documento à PROGEPE, solicitando que medida semelhante à da UFRN seja também adotada aqui.
No entanto, não se deve esperar que a administração, por si só, vá tomar uma atitude, de livre e espontânea vontade e restituir o VBC a quem de direito. Será preciso sair da acomodaçõe e pressionar, como estão fazendo em várias IFES.
Contar com o apoio do SINDITEST...não sei, se quisessem já teriam desencadeado este processo

Rita de Cassia disse...

Estranho que nosso sindicato ainda não se manifestou. Estamos todos esperando apoio que nos é devido.
Certamente não vão fazer de conta que não é com eles. Ou será que vão?

Sergio disse...

Diretoria do sindicato só pensa em HC e povo da funpar, o resto que se lixe.

Sérgio Sá disse...

NA UNIFAP NEM SE FALA NISSO!!!

Rabujento!!!! disse...

Esperar pelo Sinditest e chover no molhado!!! Cadê a ATNS - Associação dos Tecnicos de Nivel Superior?????

zuleika disse...

Acho desonesto da parte dos servidores irem usufruindo dos beneficios que esta diretoria do Sinditest consegue a duras penas como por ex 3,17%, 28%,30 HORAS SEMANAIS, TICKETS LOJA TICKETS PRAIA TICKETS SCAMBAU e agem como se tudo isso fosse obrigação esquecendo que outras chapas não fazem nem pro gasto.Porque estas pessoas que falam mal de onde se servem não vão fazer alguma coisa,tambem gastar seu tempo para o benefício dos outros? É bem mesquinho ficar criticando da arquibancada. Zuleika