O Senado aprovou um projeto de lei (PLS 382/03) que assegura às pessoas portadoras de necessidades especiais uma cota de pelo menos 5% dos cargos e empregos públicos. A matéria ainda passará por uma votação em turno suplementar.
Segundo o projeto, os órgãos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, municípios e Distrito Federal preencherão, no mínimo, 5% de seus cargos e empregos com pessoas portadoras de deficiência. Os concursos de provas e títulos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta deverão reservar entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a proposta.
O candidato com deficiência concorrerá no concurso público em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação.
--------------------------
Fonte: Agencia Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário