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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Deficientes físicos podem ter cota de vagas nos concursos públicos

O Senado aprovou um projeto de lei (PLS 382/03) que assegura às pessoas portadoras de necessidades especiais uma cota de pelo menos 5% dos cargos e empregos públicos. A matéria ainda passará por uma votação em turno suplementar.

Segundo o projeto, os órgãos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, municípios e Distrito Federal preencherão, no mínimo, 5% de seus cargos e empregos com pessoas portadoras de deficiência. Os concursos de provas e títulos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta deverão reservar entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a proposta.

O candidato com deficiência concorrerá no concurso público em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação.
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Fonte: Agencia Sindical

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