A ANDES estava com seu registro sindical suspenso há bastante tempo, e um dos motivos era a briga com a CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) pela representação dos professores do ensino superior privado. O Ministério do Trabalho reconheceu há poucos dias o direito da ANDES de representar os professores das instituições públicas, mas deu vitória à CONTEE em sua luta para ser a representação única dos docentes do ensino privado.
O que é interessante neste episódio é a posição volúvel da ANDES sobre unicidade sindical x pluralismo. A ANDES reclama, com razão, de que foi fundada uma outra entidade sindical na sua mesma base - o PROIFES - embora este se restrinja a representar só os docentes das Federais. É um caso de pluralidade de representação na mesma base sindical; isso com certeza divide e atrapalha o movimento. Nessa disputa, a ANDES defende na prática a unicidade sindical, apesar de toda (ou a maioria de sua Diretoria) declarar-se contra o instituto da unicidade a pretexto da "plena liberdade de organização sindical". Se fosse para valer, a ANDES não deveria espernear tanto contra a liberdade dos docentes do PROIFES de fazerem sua própria organização sindical.
A ANDES pretendeu abocanhar a base dos docentes de ensino privado, que há muito tempo são representados pela CONTEE. Nessa hora, vale para a ANDES o pluralismo sindical. A decisão do MTE, publicada no DOU de 5/6, ratificou a luta da CONTEE, que sempre afirmou sua legitimidade e anterioridade de representação dos Sindicatos de professores do ensino privado, garantindo o princípio de unicidade sindical presente na Constituição Federal.
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