Por sugestão do leitor deste Blog Ronaldo Raizer, chamamos atenção para o debate do PLS 710/2011, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso. O Projeto de Lei foi colocado no final de 2011 pelo senador tucano Aloysio Nunes (PSDB-SP, na foto) e almeja regular o direito de greve do servidor público civil, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição.
Uma das imposições contidas no PLS 710/11 é que no mínimo 60% do total de servidores permaneçam trabalhando no caso de serviços considerados essenciais. Nas atividades estatais ditas não-essenciais, esse percentual mínimo é de 50%. Os serviços essenciais seriam "a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo. Atividades relativas ao funcionamento dos três poderes também são citadas como essenciais: o serviço vinculado à atividade legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros."
Para saber mais detalhes sobre o Projeto de Lei do direito de greve, clique neste link do Senado.
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Foto: Agência Senado
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