-->

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Lei da Transparência aprovada na Assembleia Legislativa. Falta a do Sinditest.



Pelas denúncias na imprensa do escândalo dos Diários secretos/Funcionários fantasmas, pela pressão das ruas graças aos Movimentos dos "Caça-Fantasmas" e do "Paraná que Queremos", e pelo medo de perda de votos dos deputados estaduais que querem se reeleger, foi ontem aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná a "Lei da Transparência".  É uma vitória dos movimentos de pressão. Pode ajudar a população contribuinte a melhor fiscalizar para onde estão indo os recursos públicos e dificultar a corrupção.

Entrementes, no reino encantado e misterioso do Sinditest, sob os príncipes da gestão "Sindicato Para Todos", continuam as trevas.  Quando a luz do sol penetrará para valer no opaco recanto da rua Agostinho Leão Jr.?


Veja abaixo os principais pontos da Lei da Transparência:

Diário Oficial
Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, todos os atos oficiais que impliquem em despesas (incluindo a aquisição de bens móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras) dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades paraestatais.

Pessoal
Devem ser encaminhados para publicação no Diário Oficial os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de membros, servidores e funcionários, inclusive os comissionados, de todos os órgãos públicos do Paraná.

Ressarcimento
Os atos e contratos que não forem publicados no Diário Oficial num prazo de 30 dias serão considerados ineficazes e os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.

Portal da Transparência
Os órgãos públicos deverão manter um Portal da Transparência na internet. Nesse portal, devem ser publicados todos os atos administrativos e contratosque resultem em despesas.

Salários dos servidores
No Portal da Transparência de cada poder, deve constar o nome, salário e lotação dos servidores, incluindo os terceirizados.

Notas fiscais
Deverão ser publicadas no Portal as notas fiscais, as cópias de depósito, transferência ou de cheques utilizadas no reembolso dos agentes públicos – que deverão ser discriminados pelo nome, cargo e lotação.

Punições
Os agentes públicos que descumprirem a legislação poderão ser processados por improbidade administrativa. 

2 comentários:

Regina disse...

Tranparência nas contas do Sinditest? Nem pensar.
Os atuais diretores não precisam fazer isso, afinal de contas estão acima do bem e do mau. E quando falam em contas inventam um monte de estórias e dizem que tudo foi culpa da gestão do Belotto.

Guaracira disse...

Gestao Belotto teve muitos erros, como todas as gestoes tiveram e tem, mas nunca podera ser acusada de nao ter prestado contas, de nao ter sido transparente, de nao ter sido democratica.