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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Aposentados depois de 1998 tem opções para aumentar seus benefícios

A geração de trabalhadores que se aposentou há cerca de 10 anos tem pelo menos oito possibilidades de recorrer à Justiça para pedir a revisão de benefícios e receber atrasados. As principais se referem ao fator previdenciário e ao cálculo de aposentadoria por invalidez. A primeira delas é para os que tiveram a aposentadoria concedida a partir de 1998, mas já reuniam condições para dar entrada no pedido antes da lei do fator previdenciário.

Isso porque vale o melhor cálculo. Essa tese gera a segunda possibilidade de ação: para benefícios concedidos depois de 2001, o ganho pode ser de 13%. As mulheres garantem uma fatia um pouco maior, porque houve correção de 2003 para 2004 na tabela do fator.

A terceira possibilidade é em relação a aposentados por invalidez, que receberam menos por conta de um erro do INSS no cálculo. "Por exemplo, se a pessoa ganhava R$ 910 de auxílio, ela poderá ter o valor de R$ 1 mil", esclarece o advogado previdenciário Marco Anflor. A quarta se
refere a aposentados por invalidez que também têm direito a um bônus de 25% se precisaram de acompanhante. Ele cita uma quinta, que é o cálculo do auxílio, feito com base em todas as contribuições, e não só nas 80% maiores (para quem tinha 12 anos de contribuição). Aumenta o auxílio, aumenta a aposentadoria.

Outra ação (sexta) é para quem trabalhou em ambiente insalubre, de 1998 a 2003. Os que utilizavam equipamentos também podem requerer revisão (sétima). A oitava ação é o questionamento do uso do fator previdenciário, que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir.


OITO MANEIRAS DE GANHAR MAIS

REVISÃO DE 1998
A partir daquele ano, entrou em vigor a lei do fator previdenciário. O cálculo da renda mensal inicial era feito com base nas últimas 36 contribuições. Passou a combinar idade do segurado, tempo de contribuição e sobrevida, o que reduziu os benefícios. Foram adotados os 80% maiores vencimentos desde 1994 para chegar à média dos salários. Para a Justiça, quem já reunia condições de sair da ativa antes de 1998 tem o direito de se aposentar sem o fator. Ganha-se quase 20%.

FATOR II
Para benefícios concedidos após 2001, a revisão ainda pode crescer 13%. Mulheres que poderiam se aposentar em janeiro de 2003, mas requereram após setembro de 2004, recebem mais. No ano anterior, o fator era menor, o que representava ganho no cálculo da aposentadoria.

FATOR III
Já há decisões favoráveis nos Juizados Especiais Federais contra o fator previdenciário. O Supremo vai analisar essa tese.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Essa é para quem recebia auxílio-doença. O INSS calculava o auxílio em 91% do salário de benefício. Quem se aposentou por invalidez poderia ter o cálculo desse período pelo salário de benefício, que dá direito a 100%. Ao calcular, o INSS só acrescentou 9%.

AUXÍLIO-DOENÇA
Em alguns casos, o INSS não calculou corretamente o benefício de quem já contribuía há mais de 12 anos. O cálculo deve ser feito com base nas 80% maiores contribuições, não em todas. Vale para auxílio-doença após o ano de 1999.

COMPLEMENTAÇÃO
Aposentados por invalidez também têm direito a um bônus de 25%, para pagar serviços de acompanhante.

ESPECIAL
Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal. Decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu.

ESPECIAL II
A mesma ação vale para quem trabalhou em condição insalubre, mesmo com equipamentos de segurança.
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Fonte: Jornal O Dia, de 14/07/2009

Um comentário:

Roberto disse...

Ei, essa notícia foi de grande valia! Obrigado por publicarem, ela ajuda bastante na informação de umas pessoas que tem me perguntado.