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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Direito à negociação coletiva não pode ficar atrelado a regulamentação da greve

Tem havido conversas entre representantes do governo e dos servidores federais acerca de alguns itens importantes para a categoria. Um deles é a aprovação da Convenção da OIT no. 151, que define o direito à negociação coletiva e data-base. No entanto, o governo está dando uma de esperto e pretende que, em troca da negociação coletiva, haja acerto quanto a outros dois tópicos: a liberação de dirigentes sindicais e a regulamentação do direito de greve.

As entidades dos servidores não topam essa barganha e entendem que o debate deve ser separado. A Convenção 151 já está no Congresso Nacional esperando aprovação. O que os representantes dos SPF avaliam também é que, se já existisse o processo de negociação coletiva, governo e servidores sentariam para conversar desde o começo e muitas greves não precisariam acontecer.

O direito de greve dos servidores, inscrito na Constituição de 1988, é objeto de muita polêmica, pois em cada greve que acontece, quando surgem aspectos litigiosos tais como o percentual de garantia de funcionamento mínimo em certos serviços, na falta de lei complementar, costuma-se aplicar o que vale para a iniciativa privada. Por outro lado, há setores no governo que ainda pretendem impor critérios draconianos para uma greve poder ser legitimada, tais como quoruns altíssimos em assembléia que aprova a greve.


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Fonte: com informações do DIAP

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