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terça-feira, 14 de abril de 2009

Autonomia sem prestar contas ?

O Art. 207 da Constituição Federal promulgada em 1988 propõe a autonomia universitária, mas até hoje persiste a polêmica sobre se ele é auto-aplicável ou exige lei complementar. É um dos grandes debates em torno da reforma universitária. Aí aparecem os sábios da Diretoria do Sinditest, exibindo uma típica confusão sobre o conceito de autonomia universitária. Os imaculados diretores assim escrevem num box da página 4 do Jornal do Sinditest de março-abril/2009:


"Até quando a UFPR vai permitir que o Ministério Público e o Tribunal de Contas continuem a serem gestores da universidade? Quando vamos aplicar o artigo da Constituição Federal que garante a autonomia universitária? "

Que equívoco cometem os autores dessas duas perguntas casadas? Entendem mal o conceito de autonomia e a confundem com soberania. A Universidade deve ter, sim, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, como está escrito no caput do Art. 207 da CF. Mas essa autonomia não equivale ao status jurídico de um ente soberano, que não tem que prestar contas a ninguém mais. A União possui o organismo que fiscaliza as contas, que é o TCU. Ao TCU toda Universidade Pública tem que dar satisfação de como está empregando os recursos públicos dos impostos pagos pelos brasileiros.


Não será essa confusão no jornal da Diretoria do Sinditest uma decorrência do mau hábito de desprezar a transparência, não querer prestar contas? De quem não dá a menor satisfação para a base por terem descumprido de novo o seu próprio Estatuto sindical, que manda fazer Assembléia Geral ordinária até 31 de março somente para prestação de contas? Parece coisa de regime de monarquia por direito divino.

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