A decisão do TRF da 4ª Região ratifica entendimentos anteriores de outros tribunais e segue a linha de discussões semelhantes que chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, ao analisar a questão relativa à cobrança de taxas de matrícula, considerou-a ilegal em razão de que constituiria uma dupla contribuição por parte da sociedade. Uma vez que a própria Constituição define os percentuais que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar em Educação, cobrando-se as taxas dos pós-graduandos, estar-se-ia fazendo com que pagassem pela segunda vez.
Como se posicionará então o Conselho Universitário e a Reitoria da UFPR diante dessa decisão judicial? Continuarão setores como o de Sociais Aplicadas, berço do reitor, arrecadando gordas somas dos aluninhos de especialização?
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Fonte: com informações de Wagner Advogados Associados
2 comentários:
Tá mais q na hora de acbar com essa pouca vergonha de ensino pago nas especializações! Quero ver o reitor cumprir essa determinação da justiça.
Privatiza tudo de uma vez, Zaki!!!!!!
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