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terça-feira, 28 de junho de 2011

Sinditest está descontando sua mensalidade a mais nos contracheques dos filiados?

Nas semanas passadas, ouvimos durante as assembleias da greve alguns servidores se perguntando como é que o Sinditest vem descontando a mensalidade no contracheque do filiado.  O valor definido em assembleia geral, e confirmado por outra em 2002, é de 0,5% sobre o vencimento básico, pelo que sabemos.  No entanto, há servidores que constatam que o valor em reais descontado fica um pouco acima desse percentual.

O valor percentual da mensalidade não é definido no estatuto sindical.  Na ficha sindical que consta do site do Sinditest, consta que o 0,5% mensal é descontado sobre o salário bruto, ou seja, sobre todas as receitas do servidor (ou seja, sobre o salário-base, anuenios, e sobre os beneficios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc), o que parece muito impróprio.

Recomendável que cada servidor verifique em seu contracheque em quanto está sendo descontado na mensalidade sindical e calcule o percentual sobre o salário-base; é provável que o valor resulte acima de 0,5%. E que a Diretoria do Sinditest esclareça o assunto, a bem da transparência.

6 comentários:

PARANÁ disse...

será que terão explicações?, acredito que não, pois o que esta definido em assembléia a anos, é os 0,5% do SALARIO BASE, não satisfeitos com o descontos a maior, agora produzirem uma nova ficha de filiação com 0,5% do SALARIO BRUTO, é no minimo irresponsabilidade com os novos servidores, e com essa ação, todos os novos filiados estão sendo enganados, devem todos pedir a devolução deste dinheiro cobrado a mais, podem ter a certeza que amanhã mesmo estarei encaminhado ao SINDITEST um documento solicitando a devolução do que foi me cobrado a mais.
se me provarem e me mostrarem que eu autorizei a descontar tal valor, fico calado, caso contrário vou orientar todos a fazerem o mesmo.
tenho a certeza que em momento algum a categoria realizou tal aprovação, ou será que irão aparecer com uma ata assinado por mei duzia de diretores e mais algums cordeirinhos?
o nosso sindicato é o único que desconta este 0,5% e repassa a fasubra esta porcentagem, muito bem lembrado que em 2002 lá no HC tetaram aprovar aprovar o deconto de 1%, o que não foi aceito, portanto foi reprovado e o valor de 0,5% permanece até os dias de hoje.

como são muito transparentes, com todo certeza irão se explicar!!

até que isso não aconteça, as cobranças sem autorização irão continuar, e dentro da lei se não me engano isso tem nome, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ou estou enganado!!!!

Glorenzi disse...

Sim, e agora o que devemos fazer e como proceder neste caso, falaremos com quem? Essa diferença se comprovada o que irá acontecer? Será devolvida?

Roberto disse...

Caro leitor Glorenzi,

Boa pergunta a sua - o que fazer se houver mesmo desconto a mais...
Mas, se parece que há, é preciso perguntar a essa Diretoria do sindicato, para que esclareça exatamente sobre o que incide o percentual. Se estiver passando do devido, do autorizado pelos filiados, a Diretoria vai ter de achar um jeito de resolver. Foram eleitos pra que? Só pro churrasco nas Torres?

Regina disse...

Posso estar errada, mas me parece que os estatutos da Assufepar e Sinditest tem o mesmo percentual de desconto dos filiados , no entanto o meu desconto do Sinditest é quase o dobro do da Assufepar.
Não é uma diferença pequena.

PARANÁ disse...

Regina,
a mensalidade do SINDITEST é 0,5% do SALARIO BASE do servidor.

não podendo ser realizado desconto sobre, vale transporte, vale alimentação, incentivo a qualificação, anuenios e etc...

a mensalidade da ASUFEPAR é 5% do salario mínimo vigente no país.

o desconto da asufepar é igual para todos, independente do seu sálario.

Regina disse...

Paraná
Obrigada pelo esclarecimento. Pelo visto o desconto do Sinditest é bem maior que o devido.