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terça-feira, 19 de abril de 2011

Se vira nos 30, servidor!


A área do site do Sinditest destinada aos informes jurídicos, seja do diretor sindical seja do escritório de advogados, costuma ser paupérrima em informações  e notícias. Quando ali surgiu recentemente uma notícia sobre a Ação do Vale-Alimentação não pago em férias e licença-prêmio, causou interesse e alegria por estar em fase de execução (causa ganha).

No entanto, lendo toda a notícia, vários servidores ficaram pasmos, estarrecidos, boquiabertos e indignados. Pois, junto com a procuração a ser dada aos nobres advogados do escritório jurídico, que já recebem boa paga da parte de sua amiga Diretoria sindical "Para Todos" e de outras ações de servidores, ainda se cobrará de cada trabalhador mais 30 reais... Se vira nos 30, servidor!  Ou não leva nada!

Os ilustres causídicos contratados pelo Sinditest alegam na matéria do site que os R$30 por cabeça destinam-se a cobrir o pagamento de um perito contábil, que fará o cálculo do valor devido na ação a cada servidor. Quer dizer, o Escritório Jurídico do sindicato se exime de arcar com esses custos.

A pergunta que gera indignação em tantos servidores que leram a notícia é: "Por que se contribui ao sindicato para pagar um Escritório Jurídico e, na hora de receber uma ação, ainda se tem que arcar com um valor adicional?"  Pois é, quem pode mais, chora menos.  E os egrégios jurisconsultos sinditestianos não vão verter muita lágrima com os ganhos de honorários nessa ação.

Atualização às 19h00: uma atenta servidora, leitora deste blog, alertou-nos para um detalhe que, na pressa, passou despercebido. A mesma matéria no site do Sinditest apresenta, além da usual Procuração, o link para um "Contrato de Prestação de Serviços e Honorários de Advogado" junto ao Escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Associados. Além disso, o rodapé adverte que aos filiados do Sinditest da UTFPR não se aplica essa Ação.  Ora, todos nós filiados do Sinditest (UFPR e UT) já temos um Contrato celebrado com esse Escritório, através do próprio sindicato, e por isso ele é nossa assessoria jurídica.  Então, por que cada servidor fazer um novo contrato?  Essa Ação, afinal, é coletiva do Sinditest ou é uma ação por fora e no interesse particular do Escritório?

3 comentários:

Paulo disse...

Muito estranha essa taxa. Se este valor de R$ 30,00 estiver constando no contrato tudo bem, caso contrário seu destino será tão secreto quanto as transações imobiliárias sem explicação.

PARANÁ disse...

Matemática básica, R$ 30,00 X a quantidades de Servidores é igual à, um monte.

tá realmente com cara de ação particular, já estão privatizando ad ações dos servidores?

pois se a categoria paga suas contribuições, o SINDITEST tem que arcar com estes valores.

só uma pergunta para estes espertos da diretoria;

"OS CÁLCULOS DOS 28% e dos 3,17, quem foi que pagou?"

foi cada um dos filiados, ou foi a entidade, então tomem vergonha na cara e arquem com esta despesa, a categoria contribui para tantas coisas entre elas essas custas.

Anônimo disse...

Alguem conhece outro advogado para indicar? o do sindicato parece defender interesses muito próprios e nada coletivos.