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sábado, 7 de novembro de 2009

Relator da CCJ enterra o "Acordão" sobre Fator Previdenciário

O deputado petebista de São Paulo, Arnarldo Faria de Sá, é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara do parecer sobre o PL 3.299/08, que extingue o Fator Previdenciário (FP, um redutor do valor das aposentadorias). Faria de Sá, na terça (3/11), deu parecer pela inconstitucionalidade do substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Esse substitutivo do petista Vargas trocava o FP pela fórmula 85/95.

Isso, em termos práticos, enterra a proposta de Pepe, a qual era resultado do "Acordão" feito pelo Governo Federal com algumas centrais sindicais (CGTB, CUT e Força Sindical).


No seu parecer, Faria de Sá manifesta-se pelo fim imediato do FP, nos termos em que foi aprovado pelo Senado e pela segunda comissão de mérito da matéria - a de Seguridade Social e Família. Em seu voto, Arnaldo Faria de Sá afirma que o substitutivo de Pepe Vargas, com a nova redação que pretende dar ao parágrafo 10 do artigo 29 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, "intenta estabelecer limite de idade para aplicação do fator previdenciário", o que, continua, "é inconstitucional e injurídico, visto que essa matéria só pode ser veiculada pela Constituição Federal".

Depois desse parecer, o trâmite do projeto fica obstruído, pois, sendo contrário ao fim do fator previdenciário e fiador do "Acordão", o Governo evitará que o assunto progrida na Câmara, mesmo com parecer aprovado na CCJ. Diante do impasse, dificilmente o projeto terá seu exame concluído neste ano. Em 2010, ano eleitoral, é improvável que, sem um acordo sustentável entre as partes - Centrais Sindicais, Confederação dos Aposentados (COBAP) e o Governo -, a matéria tenha seu curso concluído no Legislativo.
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Fonte: com informações do DIAP

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