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sexta-feira, 16 de maio de 2008

Reitoria ou Prefeitura: é uma ou outra

Em dois textos anteriores, já comentamos sobre o significado político de o reitor da UFPR deixar seu cargo para disputar a Prefeitura. Nosso questionamento foi de cunho primordialmente político, procurando lembrar ao professor Moreira que ele deve respeito a uma comunidade universitária que o reelegeu para um mandato de 4 anos. E aventamos aqui a posição de que, mesmo se direito tivesse de retornar à Reitoria após fracasso na eleição municipal (em caso de licenciamento), ele estaria sem legitimidade política para reassumir.


Quem se candidata a algum cargo, acredita que vencerá, não compete para fazer figuração. Logo, na hipótese (remota) de Moreira se eleger prefeito, isso consumaria a constatação de seu desinteresse pelo mandato que recebeu na eleição pela comunidade da UFPR em 2005. Assim sendo, que desista logo do cargo de reitor e parta para seus outros vôos políticos particulares, deixando a vice-reitora Márcia Mendonça como reitora em exercício até que se realize nova consulta direta para escolha de novo titular da Reitoria da UFPR.


Em meio a essas reflexões políticas, lemos ontem no jornal "Estado do Paraná" online, uma notícia sobre posição do TSE que complementa o político e facilita as coisas juridicamente. O Reitor não pode se licenciar e depois voltar; necessariamente terá que renunciar ao cargo, se quiser ser candidato do PMDB à Prefeitura. Se a renúncia se confirmar, a vacância do cargo demandará nova consulta direta já no começo do segundo semestre deste ano. A eleição municipal ocorre em 5/10; a renúncia deve ocorrer até começo de junho (4 meses antes).

Leia abaixo a íntegra da notícia.
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Moreira deve renunciar à reitoria da UFPR

Roger Pereira - Estado do Paraná/Paraná Online * 15/05/2008


O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Moreira Júnior, pré-candidato do PMDB à Prefeitura de Curitiba, terá de renunciar à Reitoria até o dia 5 de julho [sic] para poder disputar o pleito de outubro.


Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder consulta do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) sobre a desincompatibilização de reitores de instituições federais.

Serraglio consultou o TSE se o professor de carreira em instituição federal de ensino, que foi nomeado reitor para o exercício de mandato de quatro anos, tendo interesse em candidatar-se às eleições municipais para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, deve renunciar ao mandato de reitor para fins da desincompatibilização ou pode afastar-se mediante licença.

No entendimento do TSE, o professor no exercício do cargo de reitor deve afastar-se definitivamente do cargo quatro meses antes do pleito, além de se licenciar das funções do magistério até três meses antes.

Moreira tinha a pretensão de apenas licenciar-se da reitoria para disputar a prefeitura da capital, voltando ao cargo caso não vencesse. O reitor aguardava esta posição do TSE para saber se conseguiria apenas licenciar-se, mas teve a expectativa frustrada.




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