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domingo, 13 de abril de 2014

Planos de saúde privados: lei absurda pode impedir multas

A esperteza dos políticos da direita não tem limites para beneficiar o grande capital, mesmo à custa da saúde dos brasileiros.

A última delas foi o “contrabando” introduzido na Medida Provisória 627 pelo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) [foto abaixo]. Isso no momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) anuncia mais uma punição aos planos de saúde e manda suspender nada menos que 111 deles, de 47 operadoras.

O “contrabando” legislativo torna irrisórias as multas cobradas contra as operadoras, consolidando a verdadeira lei da selva que reina no setor, deixando-as de mãos livre para continuar cometendo as maiores arbitrariedades contra os consumidores - pessoas que, de partida, estão em situação fragilizada ao tentar usar os maus serviços prestados por essas empresas para cuidar de sua própria saúde! É um mercado florescente formado, hoje, por 50,27 milhões de usuários de planos de saúde. E muitas vezes não encontram atendimento apesar do alto custo que pagam pelos serviços oferecidos.

O alvo explícito da MP 627, aprovada no último dia 2 de abril pela Câmara dos Deputados, é a tributação sobre as multinacionais brasileiras no exterior, assunto completamente estranho às operadoras de planos de saúde. 

Pois foi nessa MP, cujo tema é de natureza tributária, e que foi considerada complexa pelos parlamentares por incluir mais de uma centena de artigos, que o deputado espertalhão da direita tentou esconder o benefício às operadoras de planos de saúde

São benefícios milionários, que prejudicam o tesouro nacional, os consumidores e beneficiam apenas a especulação feita por aquelas empresas e seus proprietários contra a saúde de seus clientes. 

Pela regra que está em vigor as operadoras estão sujeitas a multas que variam entre 5 mil reais e 1 milhão de reais por infração que cometerem, e o valor total é multiplicado pelo número de infrações cometidas. 

Mas essa regra comezinha pode deixar de ser aplicada quando as operadoras de planos de saúde não cumprirem os contratos e prejudicarem seus clientes. Por aquela regra escandalosa, se uma delas cometer entre 2 e 50 infrações semelhantes, pagará multas referentes a apenas duas! Se cometer mais de 1.000 infrações, pagará apenas por 20 delas! Isto significa que se uma operadora não aceitar pagar por uma cirurgia, sua multa pode ser de 80 mil reais; se fizer isso 50 vezes, teria que pagar o total de 4 milhões de reais mas, com a esperteza introduzida na MP 627, pagará somente 160 mil reais

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3 comentários:

Guaracira disse...

Se com as multas a "Lei das Multas" obrigando as operadoras a pagar tantas vezes quantas forem as negligências e falhas cometidas, a situação já é complicada e difícil, imagina agora com esta lei facilitando a vida financeira das operadoras!!! Certamente o digníssimo deputado deve estar levando algum, pois não é possível alguém eleito PELO POVO, Para defender os interesses DO POVO, tenha a desfaçatez de defender as operadoras de plano de saúde, que, ao contrário dos usuários dos planos, têm um lucro absurdo!!!
Mas tem outra coisa, só uma perguntinha: Medidas Provisórias são editadas por quem mesmo??? De quem é o "apito" final???

Lucia disse...

Pra esclarecer. A medida provisória é sobre um tema completamente diferente. O digníssimo deputado aproveitou que o tema da medida não é polemico e inseriu este adendo sacana certamente muito bem remunerado pelos usuários da bancada da saúde.

Rita de Cassia disse...

As leis não são feitas pra tornar as coisas mais justas, na verdade boa parte delas é feita por encomenda.