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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

30 horas mantidas, mas...

No final de 2011, o Conselho Universitário da UFPR (COUN) votou a Resolução 56/11, cujo artigo primeiro definia que a jornada flexibilizada de 30 horas semanais "será" implantada para os servidores técnicos. A redação exata desse artigo é:

"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do quadro permanente de pessoal da UFPR, nos termos do Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995 e da Portaria GR 1.754 de 13 de setembro de 2011, será flexibilizada para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem intervalo para refeições e com atendimento ininterrupto à comunidade de pelo menos 12 (doze) horas, considerados os três turnos de funcionamento da UFPR, nos termos desta Resolução."

Pressionado por auditorias e cobranças de órgãos de controle federais (CGU, TCU), sobre vários aspectos da gestão da UFPR, entre eles o da jornada dos técnicos, o reitor Zaki Akel convocou sessão do COUN em 18/12 último para alterar a redação desse Art. 1 da Resolução 56/11, de modo a se "ajustar" com os termos das leis em vigor.  E também mostrar à CGU que está fazendo algo para reparar o que estaria irregular. Clique neste link para um vídeo com o posicionamento do reitor. 

Qual alteração de redação? Mínima: introduzir o verbo "poderá", deixando a redação do Art. 1 assim: "A jornada de trabalho... poderá ser flexibilizada para 6 horas diárias e 30 semanais..."  

Inserir somente um verbo na redação do Artigo parece de fato mínimo, mas pode (olha o verbo aí, gente) mudar muita coisa na realidade. Se algo não é, apenas pode ser, é porque introduz-se, evidentemente, uma condição de restrição e não de extensão geral de direitos.  Clique aqui para vídeo em que a conselheira Andrea Caldas expõe seus motivos para propor a mudança na redação.

A Diretoria do Sinditest comemora, entende que "as 30 horas foram mantidas", e também porque o COUN aceitou a proposta sindical de que se forme nova "Comissão das 30 horas" somente depois da eleição de novos representantes dos TA ao COUN (a eleição será em 20/02/2014).  

Entretanto, o trabalho da nova Comissão das 30 horas será o de restringir o gozo da jornada de 30 horas, nos termos do Decreto 1590/95, pelo qual também essa jornada reduzida, caso a caso, fica sob expressa autorização do reitor.  É ao que assistiremos ao longo de 2014.

3 comentários:

Luis Otávio disse...

O que foi mantida é a possibilidade de ter ou não a jornada de 30 horas. Ou seja. Fica + ou - definido que talvez que sabe possa haver a jornada de 30 horas, mas antes haverá um longo estudo do caso.
Resumindo: ferrou..

Rita de Cassia disse...

Pelo visto não temos o que comemorar. A jornada de 30 horas não foi extinta, mas está por um fio.

Lucia disse...

Quem achou que acordo aprovado pelo conselho era algo inquestionável agora sabe que nada é garantido.