DECRETO No- 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui o Programa de Prorrogação da Licença
à Gestante e à Adotante, estabelece
os critérios de adesão ao Programa e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, D E C R E T A :
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante.
Art. 2o. Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1o. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
4 comentários:
Só falta os cara de pau dizer que foram eles que conseguiram a licença ampliada.
Os direto do sindicato já escreverao que eles defendiao a licença já mais o reitor ficava enrolando. Aogra com o Zaki os trabalhadore vão consegui mais coisa qaue ele tá mais pro noso lado.
Os direto do sindicato já escreverao que eles defendiao a licença já mais o reitor ficava enrolando. Aogra com o Zaki os trabalhadore vão consegui mais coisa qaue ele tá mais pro noso lado.
Os direto do sindicato já escreverao que eles defendiao a licença já mais o reitor ficava enrolando. Aogra com o Zaki os trabalhadore vão consegui mais coisa qaue ele tá mais pro noso lado.
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