1º - Fica vedado ao servidor ocupante de cargo de chefia liberar servidor subordinado para participar de assembléia, reunião ou encontro de natureza sindical ou associativa em horário incompatível com o expediente normal da repartição.
2º - Caso o servidor participe dos eventos em horário incompatível, por período diário igual ou superior a 60 minutos, deverá ser feito o registro da quantidade de minutos não trabalhados no campo "observações" da folha de presença, para efeito de imposição do desconto.
A informação saiu no Blog do Servidor, mas, pelo que entendemos, restringe-se aos servidores do Distrito Federal. Contudo, já pensou se a moda pega? Considerando que o nosso ministrinho neoliberal do Planejamento é também o inspirador de um Projeto de Lei que regula a greve de servidores, e na prática a impede, somos gatos escaldados. Uma Portaria assim viria a calhar bem para a atual Diretoria do Sinditest, não muito chegada a convocar assembléias...
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Com informações do "Blog do Servidor"/Correio Braziliense
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