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terça-feira, 22 de abril de 2025

Uma Nota atravessada no processo democrático da Universidade Federal do Paraná

Como editor deste Blog, que, vez em quando, comenta questões da política interna da nossa "paróquia" UFPR, tomei conhecimento da enfezada "Moção" do grupo Travessia, que se apresenta como um "coletivo sindical e popular". O documento irascível investe contra as ações da Comissão que organiza a eleição direta dos representantes dos TAE aos Conselhos Superiores da UFPR, em especial questionando o formato de composição de chapas disputantes das oito vagas do COPLAD, CEPE e CONCUR. Alega-se, entre outros esburacados argumentos, que não se promoveu nenhum tipo de "consulta" à base da categoria para auscultar como esta veria o processo eleitoral.

Ora, pois, a nota Travessista veio a público, via internet, no domingo de Páscoa (20/04). É de se achar curioso que, cerca de um ano e meio depois da última tentativa de renovar aquela representação nos Conselhos - a eleição feita em fins de 2023 foi anulada, por diversos problemas, pela Comissão Eleitoral de então (de outra composição, diversa da atual) - somente agora os Travessianos se manifestem exaltados contra mudanças no processo e nada houvessem expressado durante todo o ano de 2024, inclusive podendo sugerir algum tipo de "consulta à base" acerca da forma mais democrática de fazer a coisa. Ação que, com efeito, caberia mais propriamente ao sindicato.

Resvalam para o exagero em sua crítica ao dizer que a atual Comissão Eleitoral e Escrutinadora (CEE-2025) "modificou completamente" a eleição. Interpretação de texto no momento não parece ser muito o forte dos Travessianos.


Um processo de ampliação da representatividade
O formato novo aprovado na CEE visa a alguns objetivos: (1)sair do sistema  majoritário simples até então prevalente (há décadas) para indicar os conselheiros e permitir maior representatividade das diversas opiniões correntes nas bases dos TAEs, em vez de apenas um grupo de opinião preencher todas as oito vagas em caso de vitória de chapa completa; (2)dar chances a todos os TAEs, independentemente de participarem de algum grupo ou corrente política organizada do movimento, podendo fazer surgir novas lideranças; (3)assegurar a todas as chapas de duplas (titular/suplente) concorrerem em pé de igualdade pelo menos no plano institucional (com acesso a um espaço equitativo de divulgação de suas propostas no site da UFPR).

Se, mantido o método majoritário anterior, possivelmente duas a três chapas completas se inscrevessem; desta vez temos pedido de inscrição de 15 chapas de duplas, algumas delas com nomes novos se apresentando pela primeira vez ao sufrágio dos colegas. Longe de dividir, pulverizar ou enfraquecer a representação da categoria, segundo o delírio paranoide dos autores da Moção imagina, ter-se-á uma boa e interessante disputa pelas vagas.

A crítica ao sistema majoritário da eleição dos TAEs aos Conselhos já era lançada há uns 10 anos pelo menos por este Blog, que propunha sua troca pelo sistema proporcional, o realmente adequado para um tipo de parlamento universitário, como é cada conselho. Recorremos de novo ao exemplo da eleição anulada de 2023: a chapa (completa para as 8 vagas) venceu por apenas 12 (doze) votos e, se sua vitória fosse oficializada então, preencheria todas as vagas com pessoas de uma única corrente de opinião, enquanto a chapa que ficou em segundo, praticamente empatada, ficaria sem vaga alguma, subtraindo-se a sua opinião da presença nos Conselhos, de outro segmento também representativo dos TAE.

Comparando com as eleições gerais para a Câmara Federal, seria como, tendo o PL (partido do genocida inelegível) sido o mais votado, abocanhasse todas as 513 vagas de deputado/a e todos os demais partidos ficassem sem representação. Um absurdo completo.

Note-se então como tem força a chamada inércia diante de mudanças. É a este exercício de reação a uma alteração do Regimento Eleitoral que se entregou o coletivo Travessia.

Por fim, gostaríamos de pedir aos Travessírios que nos apresentassem algum exemplar da nova Constituição Federal, pois, a certa altura de sua Nota, falam em "heranças do período antidemocrático, da ditadura militar, anterior à conquista da Constituição Federal de 1998". Conhecemos a CF aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988.  Não sabíamos que no fim do milênio se havia promulgado uma nova CF, essa de "1998".

Um comentário:

Andrius disse...

Desde 2023 descansavam em seus travesseiros.