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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Jornada de 30 horas é ilegal, diz Ministério do Planejamento


Ninguém imaginou que implantar uma redução de jornada sem redução de salário fosse coisa fácil, apesar de existir legislação que dá certo poder a reitores e da autonomia universitária (Art. 207 da CF).  Em recente manifestação da secretaria de gestão pública do Ministério do Planejamento (MPOG), acerca da jornada flexível implantada na UnB para os técnicos, ela foi considerada ilegal.

Segundo informa a assessoria de comunicação do MEC, a posição do MPOG apóia-se no Art. 1 do Decreto 1590, de 1995, quando afirma que, conforme a lei, os servidores técnicos em Educação “devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, referentes a uma carga horária diária de oito horas.” Afirma a secretaria do MPOG que a UnB “distorceu o artigo terceiro daquele decreto, que flexibiliza a jornada, mas que somente deve ser aplicado em caso de exceção.”

Na UnB, o Conselho de Administração aprovou uma carga horária entre seis e oito horas diárias, resultando jornada entre 30 e 40 horas semanais (além de instituir o sistema de banco de horas para os servidores), baseando-se no argumento do funcionamento da universidade em três turnos. O MPOG orientou o MEC a encaminhar essa análise legal para a Controladoria Geral da União (CGU).

Divulgamos essa informação no sentido de mostrar o conflito de visões entre algumas universidades e o MPOG sobre o tema. Sem falar nos meandros práticos da implementação da jornada reduzida, como se nota na UFPR, ainda complicada com o acompanhamento do ponto eletrônico biométrico. 
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Fonte: com informações da Assessoria de Com. Social do MEC

4 comentários:

Observador Politico disse...

Para os atentos,
Esta é uma questão obvia, pois o horário esta explicito no contrato de trabalho "quarenta horas semanais", exceto para os cargos com horários diferenciado previsto em lei especifica. Portanto senhores uma resolução não pode sobrepor uma lei, o resto é só interesse político.

Dambroski disse...

30 horas dificil para os TA's!!! Para alguns poderes pode, para outros não. Eita país de dificil interpretação no que tange a Legislação Trabalhista...
Ah, que se lutar muito para ter a mesma jornada dos Tribunais e também o valor do Vale Alimentação naquelas esferas, afinal eles são servidores tanto, quanto os TA's, e por que só fazem trinta horas se o serviço é muito parecido nas atribuições dos cargos???

Romanus! disse...

A questão não está no fato de uma Resolução sobrepor uma Lei caro Observador. A questão está no tratamento diferenciado na esfera pública federal e que precisa ser equacionada. Além de diferenças discrepantes nos vencimentos, há diferenças também nos beneficios e adicionais por determinação judicial. As tabelas salarias são uma bagunça que dá dó!!!

Anônimo disse...

Já trabalhei por alguns anos fazendo 6 horas e o rendimento é superior.
Deve ter muito patrão dentro do governo petista. Lembro do Chaves prometendo a jornada de 6 horas na venezuela. A jornada de 6 horas proporciona uma cobrança mais efetiva em desempenho e reduz custos. Mas não é interessante por outro lado, pois muita gente terá tempo para fiscalizar as atuações dos políticos (empresarios). Muda Brasil.