A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4067/01, do deputado licenciado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que estabelece o segundo dia útil após o dia 20 de cada mês como data de pagamento dos servidores públicos federais (administrações direta e indireta) e dos militares. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.
A medida visa à equiparação da data de pagamento com a dos servidores dos poderes Judiciário e Legislativo. Apenas no mês de dezembro o pagamento poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. Atualmente esse pagamento é feito no segundo dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, fruto de mudanças ocorridas na edição do Plano Real. Mas alguns órgãos e empresas utilizam outras datas, baseados em regulamentações próprias, o que cria uma situação diferenciada.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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Um comentário:
Antecipação sem geração de aumento salarial não faz diferença. Receber 10 dias antes ou depois, as contas serão as mesmas e "curto" dinheirinho continuará o mesmo....rsrsrs Conversa pra boi dormir....bzbzzzzzz....
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