Durante a assembleia de greve de 21/03, foi motivo de muito debate e crítica um Memorando Circular emitido pelo pró-reitor da PROGEPE Douglas Hamermuller, que continha disposições e instruções a todas as chefias na UFPR sobre como proceder em relação a servidores/as em greve.
O memorando se apoia administrativamente (mas, por extensão, politicamente), na Instrução Normativa 49/2023, que inclui elementos que permitem a chefes cercearem o exercício do direito de greve. Na assembleia, relatou-se que chefias estavam cobrando, por exemplo, que o/a servidor/a em greve deveria diariamento enviar um email atestando sua condição de "em greve". E outras brechas no memorando que de fato criavam algum tipo de intimidação a quem quisesse participar do movimento, em especial no CHC.
Diante dessa ameaça objetiva, da maneira como diversas chefias vinham interpretando o memorando e procedendo, os grevistas na assembleia resolveram pressionar diretamente o pró-reitor, que, na ocasião, estava em reunião no prédio da administração central.
Assim, grande quantidade de TAE entrou no prédio e foi ao gabinete do reitor (vídeo no topo da matéria). O pró-reitor Douglas, ladeado pela chefe de gabinete Marinês, atendeu os grevistas, respondeu a perguntas e indicou que refaria o conteúdo do memorando de modo a contemplar as preocupações manifestadas pela greve, como se vê no vídeo (parcial) aqui anexado logo acima.
Na tarde do dia 21 estava marcada a primeira reunião entre Reitoria (representada pela vice Graciela, dada a viagem do professor Ricardo) e CLG, para melhorar o diálogo e entendimento entre administração central e grevistas.
No final do dia, a PROGEPE publicou novo memorando, com o teor que segue abaixo:
Memorando-Circular nº 2/2024/UFPR/R/PROGEPE/UAAG
Aos(às) Senhores(as)
Pró-Reitores, Superintendentes, Diretores e Responsáveis pelas Unidades Equivalentes
Assunto: Orientações para as chefias sobre a greve dos servidores técnicos administrativos
Considerando:
* Que, com a deflagração da greve dos servidores técnicos administrativos, aprovada em assembleia, o SINDITEST deliberou pelo início do movimento grevista da respectiva categoria (ofício em anexo).
* As orientações da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação e Serviços Públicos (MGI), antigo Ministério da Economia (ME), exaradas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, e na Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023.
* A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que estabelece sobre o direito o exercício de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Informamos que:
1. O gestor/homologador de frequência deverá selecionar no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência os dias em que o servidor aderiu à greve, e acionar a opção “Reprocessar Selecionadas como Greve”.
2. No caso de servidores lotados no Complexo Hospital de Clínicas, deverá ser lançado o código de greve.
3. O Termo de Acordo para compensação das horas não trabalhadas, segundo a Instrução Normativa n.º 49 SRT/MGI de 20 de dezembro de 2023, será firmado entre UFPR e os representantes do SINDITEST, com a devida anuência do MEC e do órgão central do SIPEC.
4. Durante o período de greve, devem ser atendidos os termos dos artigos 9º e 10 da Lei nº 7.783/89 e a Decisão do STF (RE 693456), a fim de assegurar os serviços ou atividades consideradas essenciais cuja quebra de continuidade represente riscos de graves prejuízos institucionais, a exemplo dos serviços de atendimento de saúde.
5. Torna-se sem efeito o Memorando-Circular nº 1/2024/UFPR/R/PROGEPE/UAAG (doc.
SEI nº 6526413), de 20 de março de 2024.
Em tempo, reiteramos o repúdio a qualquer forma de assédio ou coação que vise inibir ou constranger aqueles que aderirem ao movimento paredista.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PRÒ-REITOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS,
em 21/03/2024, às 18:01
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