Integrantes da ex-Chapa 2 do Sinditest-PR estão praticando à larga o jus sperneandi (o “direito de espernear”) na contestação de decisão da Justiça Trabalhista, pela qual foram anuladas as urnas de votos coletados da FUNPAR, na eleição de outubro/2018. Isto mudou a apuração real daquela eleição, autorizando a Chapa 3 (de oposição) a tomar imediata posse na Diretoria do sindicato.
O argumento da ex-Chapa 2 (situacionista) é falacioso, enganador. Omite fatos concretos e documentais sobre o status jurídico do pessoal da FUNPAR. A antiga turma da situação (que ficou 11 anos direto aboletada nos cargos sindicais) quer se apoiar no fato de que ACTs da FUNPAR foram conduzidos pelo Sinditest, logo esse segmento de trabalhadores/as deveria ter direito a votar na eleição da Diretoria.
Ora, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Os sindicatos que, pelo tipo de contrato de trabalho, deveriam representar a FUNPAR – SENALBA e SINDESC - por um acordo tácito feito vários anos atrás abriram mão de conduzir os ACTs; deixaram isso para um tipo de ação “informal” realizada pelo Sinditest, que então negociava com a Superintendência da FUNPAR.
Agir assim nos ACTs não equivale a dar status – jurídico, formal – de eleitores da direção do Sinditest para o segmento funpariano.
Tanto que, conforme exaustivamente demonstrado pelo tenaz vasculhador de documentos legais, o “Paraná”, jamais a dita base FUNPAR foi inscrita nem em atas nem no Estatuto antigo nem no mais recente (mudado em 2015).
É o Artigo 1º. do estatuto, o documento principal de uma entidade, que rege a eleição sindical, é o que define quais os segmentos efetivamente representados pelo SInditest, portanto com direito a voto. E a FUNPAR NÃO CONSTA nesse Artigo 1º!
Isso poderia ter mudado no estatuto aprovado no Congresso de 2015, mas nem a então diretoria ligada à ex-Chapa 2 defendeu isso, e, no plenário congressual, nem funparianos ficaram a favor. Ou seja, numa instância máxima da entidade, a FUNPAR votou para se autoexcluir do Estatuto!
Também já foi esclarecido em mais de uma Nota pública que nem a Chapa 3 e nem a Chapa 1 tomaram iniciativa de entrar com ação judicial. Foi um servidor do campus de Toledo da UTFPR quem percebeu o erro e resolveu fazer a contestação do resultado, afinal acatada pelo juiz trabalhista. Provavelmente por já estar esse servidor com a paciência esgotada diante do tipo de orientação político-sindical da tribo da ex-Chapa 2.
Aliás, outra questão é que a ex-Chapa 2 não fugiu de comparecer à audiência, logo, deve acatar a decisão que ali se tomou. Além disso, acusa seus adversários políticos de “golpistas”. Ora, então precisaria chamar disso também o juiz do trabalho que prolatou a sentença. Tem coragem de chamar disso o juiz? Vamos ver.
Por isso, repetimos: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Quem quer misturar as bolas, age para iludir uma categoria.
É o golpe retórico da alegação de um inexistente “golpe”!
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