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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Assinem cheque em branco pelas 30 horas, orienta diretoria do Sinditest

Foram 168 pessoas constando na lista de presença da assembleia geral do Sinditest encerrada há pouco no RU Central da UFPR. Mas menos da metade acompanhou o principal debate da reunião: o tortuoso processo de implantação da jornada de 30 horas, resultado de uma negociação da cúpula sindical no final da greve de 2011.

A Diretoria do Sinditest propôs que a assembleia aprovasse um documento de 7 itens sobre a implementação da jornada reduzida, que, resumidamente, reafirma posições pela concessão das 30 horas para todos os servidores (incluindo os que recebem FGs e CDs) e contra a instalação do controle de ponto eletrônico biométrico.  Opondo-se à efetivação do ponto eletrônico, esse documento pretende que o Conselho Universitário (COUN) altere sua Resolução 56/2011 no Art. 5o. (artigo que determina colocação desse tipo de ponto em toda a UFPR; veja no final* da matéria a redação atual desse artigo).

Até aí, tudo bem, a ampla maioria dos servidores defende as 30 horas e se posta contra o ponto eletrônico.  Contudo, existe um prazo (supostamente final) no dia 23 de maio para que os servidores dos setores e unidades assumam compromisso de caráter individual com as escalas de 6 horas, significando sua opção de adesão ao novo regime de horário, nos termos da atual Resolução 56/11 - ou seja, com aceitação, na prática, do controle eletrônico de seu ponto.

A Diretoria do Sinditest defende que os servidores façam isso até o dia 23/05 e comecem em seguida a cumprir jornada de 6 horas diárias, mesmo sem qualquer garantia de que o Art. 5o.da Resolução 56/11 possa ser revogado pelo COUN.  A situação de incerteza e insegurança, assim, perdura.  E essa orientação da Diretoria sindical se parece muito com um cheque em branco assinado pelo servidor.   Entretanto, tendo maioria dentre as cerca de 60 pessoas que sobraram no final da assembleia de hoje, a Diretoria aprovou sua posição, rejeitando uma proposta da plenária com o sentido acautelatório de que nenhum servidor assumisse formalmente qualquer compromisso sem que antes tenha sido alterada a Resolução 56/11.  Resta ver como reagirão os servidores dos diversos setores diante do prazo de 23/05, acompanhando a postura da Comissão das 30 horas do COUN, a do reitor e a do próprio COUN.
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(*)Resolução 56/2011 do Conselho Universitário da UFPR (publicada em 03/01/2012):
Art. 5º - O acesso e o controle de freqüência dos servidores técnico-administrativos da UFPR deverão ser registrados por meio de equipamento eletrônico e de sistemas informatizados, conforme legislação vigente.


§ 1º Enquanto os equipamentos eletrônicos não estiverem instalados, os responsáveis pelas unidades administrativas, setores e Reitoria deverão tomar providências para garantir a eficiência do controle via folha de ponto, para fins de auditoria dos órgãos de controle, até a instalação dos equipamentos, conforme formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

4 comentários:

PARANÁ disse...

diga o que quiserem, mas, com á aprovação desta resolução da diretoria do sindicato, o acordo assinado na greve que contia 8 pontos, foi RASGADO, estão brincando com o Conselho maximo desta Universidade, quer seja o COUN.

a presidenta Carla, assumiu em publico que tem conhecimento que o acorda assinado na greve foi rasgado, disse com suas próprias palavras, que , o que foi aprovado é melhor do que o acordo de greve pois foi ela quem assinou.

quero aqui deixar uma perguntinha para ela, se é melhor trocar os 8 pontos de pautas , por um unico! onde isso é melhor?.

onde estão os outros 7 pontos do acordo assinado, a exemplo que dizia respeito a insalubridade?

vamos aguradar e ver onde isso vai dar.

Antonio disse...

Nessa aí num vou nao...

Observador Politico disse...

Essa interessa a muita gente. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que apenas lei de iniciativa da Presidência da República pode alterar as normas que se aplicam aos servidores públicos, inclusive sobre jornada de trabalho. Com a decisão, os procuradores garantiram a manutenção da carga horária de 40 horas para assistentes sociais.

Tudo começou quando o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro solicitou que a Lei 12.317/2010, que reduz carga horária de 40 para 30 horas semanais, fosse aplicada para os assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde sem alteração salarial. Para a AGU, entretanto, a referida lei somente se aplica aos funcionários da iniciativa privada.

As unidades da AGU ressaltaram, ainda, que quando houve a mudança da carga horária, os servidores tiveram a opção de continuar trabalhando apenas 30 horas semanais, desde que concordassem com a redução proporcional de remuneração.

Os procuradores federais deixaram claro que desde 1990 a Lei 8.112, que regulamenta o serviço público federal, determina que a jornada de trabalho seja de 40 horas semanais. Eles alertaram ainda que de acordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário não pode conceder aumento remuneratório a servidores públicos.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu as solicitações apresentadas pela AGU e recusou o pedido do sindicato. Na decisão, foi destacada que a ação buscava amparo em norma não aplicável a servidores públicos, que são regidos por estatuto próprio.

PARANÁ disse...

as pessoas tem preguissa de correr atraz das informações corretas, e quando alguém as comunica, são taxados como os do contra, o que é o meu caso.

já falei e vou tornar a repetir, até que me provem o contrario e que é legal. vou continuar dizendo que tudo isso não passa de um sonho que não se realizara, se isso algum dia acontecer, sou umilde o suficiente para recuar e reconhecer o mérito seja de quem for, até lá, fico com minhas interpretações.

parabéns ao observador politico, só não encherga quem não quer.