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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Aposentadoria especial de servidores e sua regulamentação

Com um atraso de mais de 20 anos, o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Dois projetos de lei - um absolutamente novo e outro que será anexado a propostas que já tramitam - seguiram para o Congresso Nacional. O foco de ambos é adequar o tratamento legal à realidade de trabalhadores que estão expostos a riscos ou se submetem a situações/ambientes que podem colocar a saúde e a vida em jogo.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a discussão se dá em torno do artigo 40, incisos II e III, da Constituição. Servidores da área de segurança pública terão direito à aposentadoria especial quando atingirem 25 anos de serviço - com cinco anos no cargo - e 30 anos de contribuição. Os homens precisarão ter 55 anos de idade, e as mulheres, 50.

O pessoal que, conforme classificação oficial, trabalha exposto a riscos ocupacionais também terá direito ao benefício. Detalhe: sem exigência de idade mínima. O modelo a ser constituído no setor público se assemelha ao que já é aplicado na iniciativa privada.

Para os sindicatos do setor público, o gesto de propor ao Parlamento essa discussão representa um avanço importante. Nas contas das entidades, 80% dos funcionários do Executivo federal teriam direito à aposentadoria especial.
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Fonte: Blog do Servidor/Correio Braziliense

2 comentários:

Milton-UFPR disse...

Vergonha alguns itens da aposentadoria especial. Servidor como tem estabilidade e não está sujeito ao stress de ser demitido como os trabalhadores da iniciativa privada deveriam se aposentar com no mínimo 60 anos de idade, os homens e mulheres.

Guaracira disse...

Caro Milton!

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que trabalham ou trabalharam EXPOSTOS À AMBIENTES INSALUBRES, isto é, com riscos à saúde! Logo, não se pode restringir apenas ao fator strees, muito embora este seja um problema bastante sério e comprometedor da saúde do trabalhador.
Então, Milton, o fato de sermos servidores públicos não significa que não tenhamos direito à aposentadoria especial. Muitos de nós trabalha todo o dia em contato com substâncias químicas fortes e altamente corrosivas( informações dos próprios fabricantes; outros estão em contato com fluidos corpóreos, biológicos, muitas vezes contaminados; outros ainda, com substâncias ionizantes e/ou radioativas; muitos ainda em serviços de desinfecção, com autoclaves e caldeiras ligadas 24 h por dia,em salas sem arejamento, sem iluminação adequada... Isso, sr. Milton, sem falar nas condições ou melhor, na falta de condições ergométricas a que a grande maioria de nós trabalhamos. Logo, fazemos jus e muito a essa aposentadoria especial e deve-se comemorar os avanços que já tivemos nesse sentido!