Publicamos abaixo o documento redigido pelo professor Emmanuel Appel, conhecido e respeitado docente do curso de Filosofia da UFPR, eleito em assembléia geral da APUFPR para a Comissão Paritária da Consulta da eleição da Reitoria e tornado Presidente dessa Comissão.
Por absurdas e oportunistas injunções políticas, pela ação golpista de membros da maioria circunstancial dessa CPC, o prof. Emmanuel passou a ser desconsiderado por aqueles membros, que se reúnem sem aviso prévio para tomar decisões à revelia. Em face disso, o prof. Emmanuel publicou Nota com seus esclarecimentos acerca da confusão imperante sobre a eleição da Reitoria da UFPR. Embora extenso, optamos por reproduzi-lo no todo, haja vista que à comunidade acadêmica importa conhecê-lo.
DECLARAÇÃO PÚBLICA
SOBRE O PROCESSO ELEITORAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CONSULTA (COMISSÃO ELEITORAL PARA CONSULTA JUNTO À COMUNIDADE) À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA,
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ,
À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
E À SOCIEDADE PARANAENSE E BRASILEIRA COMO UM TODO.
VENHO POR ESTE MEIO EXPOR O QUE SEGUE ABAIXO E SOLICITAR POR SUA GRAVIDADE AS DEVIDAS E URGENTES PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS:
1) Ofícios dirigidos a diretores de setor e de instâncias suplementares, datados após o dia 5 de agosto (quando ocorreu, no período da tarde, a última reunião da Comissão) em nome da Comissão Paritária de Consulta por mim presidida, redigidos sem o meu conhecimento e/ou autorização, trazem assinatura de preposto, sem minha delegação, sobre o meu nome. Têm esses ofícios o intuito de induzir os destinatários a acreditar que o presidente da Comissão Paritária, eleito para integrá-la em assembléia especificamente convocada, concorda que a consulta à comunidade seja feita já no próximo dia 27 de agosto (tais ofícios solicitam que os destinatários designem "mesários e infra-estrutura - mesas, cadeiras, espaços, etc. - necessários para atender ao processo de consulta para Reitor e Vice-Reitor da UFPR a realizar-se no dia 27 de agosto de 2008"). Ora, sabemos todos que desde a reunião do COUN do dia 5 de agosto não há nenhuma data acordada para a escolha da nova Reitoria, não há nenhuma consulta marcada para o dia 27 de agosto. Para que não reste nenhuma dúvida acerca do encaminhamento que foi lido (por seu autor, o conselheiro professor Mauro Lacerda Santos Filho, também presidente da Comissão de Interlocução do COUN junto à Comissão Paritária de Consulta), discutido e aprovado por unanimidade naquela reunião, reproduzo-o ipsis literis:
*´´À luz dos novos fatos, considerar um reinício das discussões sobre o entendimento da morfologia da eleição a ser realizada, uma vez que o anseio das comunidades apresenta-se distinto do preconizado na letra da lei e na delegação do próprio conselho;
* Enviar a cada representação da comunidade o entendimento do conselho e buscar nas discussões destas entidades as diretrizes para garantir um novo posicionamento do conselho, inclusive quanto ao tipo de eleições, capilarizando de forma mais densa as regras, condicionando-as ao entendimento mais democrático possível;
* Desconsiderar a Resolução 79/08 pelo aparecimento deste novo entendimento (a eleição por chapa) que surgiu na comissão de consulta, buscando consolidá-lo a partir de um envolvimento mais aguerrido de toda a comunidade, buscando subsídios para a confecção de novas peças legais que realmente representem o desejo de todo o tecido social da UFPR, em todas as instâncias, consolidando o amadurecimento do processo democrático arduamente conquistado nos fastos históricos;
* Desconsiderar o cronograma apresentado inicialmente, por ser um calendário açodado por regras que impossibilitam discussões mais acirradas e profundas sobre o significado das eleições e as melhores ações para a sua realização;
* Com as atas das assembléias das comunidades envolvidas, escrever nova resolução com novo calendário que regulamente a eleição consoante o modelo almejado pela comunidade universitária de forma cordial e completa, amadurecendo cada item no senso de estabelecer as raízes duradouras de todo procedimento democrático;
* Comunicar ao senhor Ministro da Educação que o processo de escolha de novo reitor da UFPR encontra-se em uma rica fase de evolução democrática, demandando assim um período maior do que o preconizado nos ditames legais, rogando a Sua Excelência que conceda um prazo mais extenso para que esta discussão seja feita de forma ponderada e que o resultado seja uma realidade marcante de amadurecimento político deste respeitado educandário``.
2) Em ofício datado de 12 de agosto, dirigido à reitora em exercício, com signatários que se autodenominam como da Comissão Paritária, sem o meu nome e minha assinatura (e tampouco o nome e a assinatura do professor Ricardo Costa de Oliveira, também membro da Comissão eleito em assembléia especificamente convocada), informam que esta Comissão "que teve seu mandato referendado pela Res. 83/08 – COUN, no exercício pleno deste mandato, por unanimidade dos integrantes presentes na reunião ordinária de 11 de agosto de 2008" (sic!), decidiu pela manutenção plena das normas publicadas no dia 31 de julho de 2008! Ora, como essas normas são as mesmas que levaram o Conselho Universitário, na reunião do dia 5 de agosto, a suspender a vigência da Resolução 79/08 e estabelecer, pela Resolução 83/08, o dia 28 de agosto como prazo final (portanto após mais de três semanas, contadas desde cinco de agosto, de procedimentos democráticos, claramente estabelecidos pelo encaminhamento do professor Mauro Lacerda Santos Filho, lido, discutido e aprovado por unanimidade pelo COUN naquela reunião) carecem da legitimidade, pois não foram "condicionadas ao entendimento mais democrático possível, não foram "capilarizadas de forma mais densa" nem "consolidadas a partir de um envolvimento mais aguerrido de toda a comunidade". O ofício, com signatários também ilegítimos, pois nenhum deles foi escolhido em assembléias, apenas indicados pelas diretorias de suas entidades, configura assim claro confisco do direito inalienável da comunidade da universidade pública se pronunciar sobre o processo eleitoral. Mais ainda: pela Resolução 83/08 as normas devidamente subsidiadas pelo "desejo de todo o tecido social da UFPR, em todas as suas instâncias, consolidando o amadurecimento do processo democrático arduamente conquistado nos fastos históricos", devem ser apresentadas no dia 28 de agosto. Como as normas foram mantidas pelo ofício dirigido a reitora em exercício, datado de mais de duas semanas antes, constitui-se em prova evidente da não implementação dos procedimentos democráticos. A intenção do ofício revela-se com toda a sua clareza: impedir que as normas, após a implementação dos procedimentos democráticos, incluam necessariamente as novas datas de todo o processo eleitoral, aí incluída a nova data da consulta à comunidade.
Observe-se ainda que, caso esta Comissão tivesse o seu mandato referendado pela Resolução 83/08 do COUN, estaria submetida à Lei n 9.192, de 21/12/1995, em especial ao seu artigo 16, inciso III, que diz com toda a clareza: "em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a vontade uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias".
3) Duas notas que se intitulam de esclarecimento, publicadas hoje nos sites da Apufpr-SSind e do Sinditest-Pr, mas que na verdade são de obscurecimento, constituem parte de toda esta operação. Senão vejamos: a primeira, da presidência da Apufpr, quando diz em seu terceiro parágrafo "em virtude da renúncia de dois membros indicados pela nossa Assembléia, a diretoria da APUFPR no intuito de manter a continuidade do processo em curso, enviou à comissão paritária de consulta o nome de dois docentes para exercerem a função nas vagas remanescentes", deixa de anotar que a primeira renúncia, a do Prof. Carlos José de Mesquita Siqueira, ocorreu em 10 de julho, logo no início dos trabalhos da Comissão Paritária (tendo sido o Prof. Siqueira primeiramente substituído pelo professor Wilson de Alcântara Soares e, em seguida, com a renúncia do Prof. Soares uma semana após ter assumido, pela própria presidenta da Apufpr, professora Arislete Dantas de Aquino, ambos necessariamente ad referendum de uma nova assembléia a ser convocada já na primeira semana do reinício das aulas) e que a segunda renúncia, a do Prof. Carlos Alberto de Ávila ocorrida em fins de julho, foi formalizada em 1º de agosto. Se também se pode ler, no último parágrafo desta mesma nota, que "a posição da entidade é a de manter e primar pela isenção e neutralidade a todos os candidatos, atuando nos objetivos comuns de toda a comunidade (docentes, servidores técnico-administrativos e discentes), quais sejam o de assegurar um pleito justo, correto e isento, garantindo a todos o direito da sua livre expressão e vontade na escolha de forma democrática e legítima dos dirigentes da UFPR para os próximos 4 anos", esta proclamação de neutralidade e isenção não dispensaria, antes exigiria a convocação da assembléia (e não só para referendar o nome da Profa. Arislete e eleger o substituto do Prof. Ávila, também para assegurar que todos os professores membros da Comissão, presentes na reunião de 31 de julho que aprovou as normas, votaram conforme o decidido em assembléia e, sobretudo, para dar início ao encaminhamento do Prof. Mauro Lacerda Santos Filho, aprovado por unanimidade pelo COUN em sua reunião de 5 de agosto). Quanto ao lamento, no quarto parágrafo, pela atitude do Senhor Presidente da Comissão Paritária de Consulta "de abandonar as atividades e reuniões da comissão, sem qualquer atenção, respeito e justificativa aos seus pares que o conduziram a esta posição", haverá quem na universidade, atento aos acontecimentos, o credite como verdadeiro? Quem não saiba do assalto praticado contra a comissão? Haverá hoje quem na universidade ainda imagine possível "assegurar um pleito justo, correto e isento" sem a recomposição da Comissão Paritária?
Então a comunidade universitária não sabe que o sentido da assembléia especificamente convocada, sua exigência, sua razão de ser, é exatamente a de se contrapor à representação, às diretorias eleitas? O recurso à assembléia, instância de controle sobre a marcha das decisões e garantia de uma maior participação ideológica (na universidade há quem duvide que a pluralidade ideológica lhe seja inerente?), sempre teve como pressuposto considerá-la o único lugar do verdadeiro poder de decisão. Não há quem não saiba que a assembléia está acima das diretorias das entidades eleitas. Não nos encontramos mais na calada das férias. Desde 28 de julho, quando se deu o reinício das aulas, não há mais desculpas para não se encaminhar a recomposição da Comissão podendo-se com este objetivo inclusive optar pela convocação de uma assembléia comunitária.
Pelas razões acima a nota no site do Sinditest não tem qualquer validade. Se tivesse, seria possível contestá-la em cada um de seus pontos, inclusive o último, pois a dita reunião com os membros da Comissão de Interlocução do COUN, realizada ontem, 14 de agosto, no final da tarde, não passou de uma conversa informal - tendo sido esta informalidade obrigatoriamente aprovada pelos presentes, entre os quais representantes de candidatos a reitor e vice-reitor, de candidato a reitor, de presidente de entidade que não é mais membro da Comissão, de novos membros da Comissão indicados por quem de membro da Comissão passou a presidente de entidade, de vice-presidente que até então se apresentava como da Comissão, de membro da Comissão de Interlocução designado por portaria da UFPR que também assina como membro da Comissão Paritária, dentre outros – convocada também informalmente pela Secretaria de Órgãos Colegiados para se tentar buscar um entendimento que não houve e que não ocorrerá sem que se empreste legitimidade à Comissão e, consequentemente, às decisões e encaminhamentos do processo eleitoral.
Curitiba, 15 de agosto de 2008
Emmanuel José Appel
Presidente da Comissão Paritária de Consulta
Professor do Departamento de Filosofia da UFPR
Um comentário:
Se a eleição está suspensa o COUN não vai formar e nem encaminhar a lista tríplice.
Diante disso a super, hiper, mega poderosa comissão eleitoral paralela já deve ter providenciado a tal lista e comprado a passagem primeira "crasse" pr Brasília.
Quem pode pode...!!!!
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