A notícia do site da Câmara Federal sobre a aprovação do PL 1749/EBSERH diz que os 26,5 mil funcionários recrutados pelas fundações de apoio das universidades poderão ser "contratados temporariamente por até cinco anos sob regime celetista. Se as contratações forem feitas para cumprir os contratos de administração com os hospitais, elas deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa, por processo seletivo simplificado."
Portanto, considerando um cenário em que a EBSERH seja mesmo criada e que a UFPR aprove o repasse da gestão do HC para a nova empresa, os mais de mil funparianos passariam por uma seleção simplificada e seriam recontratados dentro de 6 meses da data de constituição da EBSERH. Como seria esse processo seletivo simplificado?
Em seguida, informa a mesma notícia que "até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos, ainda sob o regime celetista. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado que prestar o concurso, o projeto autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido."
Assim, uma vez formada a empresa hospitalar, todo o seu quadro de pessoal haverá de ter passado por concurso público, dentro de um prazo de 5 anos. Os contratados temporariamente - como os trabalhadores remanescentes da FUNPAR que tiverem sido recontratados - precisarão fazer esse concurso se quiserem manter o emprego. Os concursos se realizariam na medida em que surgisse a necessidade de mais pessoal, seja para reposição de vagas deixadas por mortes, aposentadorias, demissões, seja para ampliação de serviços do HC. Além disso, vagas também poderiam surgir no HC se trabalhadores estatutários (RJU) cedidos à EBSERH não concordarem em continuar submetidos à gestão da nova empresa de direito privado.