Na categoria dos TAE da UFPR tem gente que adora uma bravata. Vive de contar estórias, mentiras, alugar a cabeça dos outros, alardear superioridades etéreas. Sem contar as maracutaias concretas dos “anos dourados” em que dirigiram o sindicato com mão de ferro, autoritariamente e sem transparência alguma, com privilégios e bolsos bem fornidos.
Tempos de malandragem e manobrismos sindicais dos idos de 2005, quando compravam e vendiam imóveis de maneira mal explicada, realizando assembleia sem debate que durava menos de dois minutos...
Pois bem, e o que apronta hoje o arquipelego Dr. Antonio Neris, cacique da ex-Chapa 1 de 2018 que disputou a Diretoria do Sinditest? Resolve fazer mais bravata e desafia um colega para uma aposta arriscada: o seu salário (ele tem uma chefiazinha no HC) como garantia de que foi ELE quem teria assegurado a designação formal da FUNPAR-HC como base territorial no Estatuto do Sinditest. O desafiado? Gessimiel “Paraná” Germano.
“Paraná” - de tanto ser atazanado e provocado pelo Dr. Neris em torno dessa questão da presença da FUNPAR como base do Sinditest (e que teria sido ele, Neris, quem promoveu a “façanha” ainda nos anos 1990) – acabou topando a aposta.
Se o Dr. Neris estiver com a razão, “Paraná” repassa seu salário integral ao bacharel de Direito. Se “Paraná” estiver certo, é o doutor quem entrega todo o seu salário do mês. Nesse desafio, embora não “registrado em cartório”, há mais de uma testemunha. Assim, o compromisso terá que ser honrado.
Ora, pode-se antever o desfecho dessa contenda. Compulsando documentos antigos e atuais do Sinditest, no caso, o Estatuto velho e o atual, em página alguma a FUNPAR está designada como base territorial oficial do sindicato, desde a fundação do Sinditest em 1992. A representação dos trabalhadores da FUNPAR pelo Sinditest sempre ficou no plano da informalidade. Basta ver tais documentos (os Estatutos, não atas com declarações de intenção ou informações correlatas).
Isso poderia não estar assim não fosse a intempestiva iniciativa da Diretoria do Sinditest de interpor uma ação tentando reivindicar direitos de representação sobre a base funpariana da Maternidade Victor do Amaral, a partir da qual a Justiça do Trabalho estendeu sua interpretação de que, além da Maternidade, todos os funparianos (incluindo os do HC) deveriam estar no âmbito do SENALBA, não do Sinditest. Porém, a "brilhante" assessoria jurídica do sindicato, em sua ânsia por mais bases, acabou extrapolando.
Isso poderia não estar assim não fosse a intempestiva iniciativa da Diretoria do Sinditest de interpor uma ação tentando reivindicar direitos de representação sobre a base funpariana da Maternidade Victor do Amaral, a partir da qual a Justiça do Trabalho estendeu sua interpretação de que, além da Maternidade, todos os funparianos (incluindo os do HC) deveriam estar no âmbito do SENALBA, não do Sinditest. Porém, a "brilhante" assessoria jurídica do sindicato, em sua ânsia por mais bases, acabou extrapolando.
Reproduzimos abaixo o Art. 1º. do atual Estatuto
do Sinditest, aprovado em assembleia de 29 de maio de 2015 (com o voto de pessoal da FUNPAR), na sede social da
rua Marechal Deodoro [clique na figura se quiser ampliar]:
Sugerimos ainda, para melhor esclarecimento de
todos, em especial dos funparianos, que atentem para as falas do então diretor
do Sinditest em 2015, Márcio Palmares, e do então assessor jurídico Avanilson,
do porquê de deixar a FUNPAR de fora do Estatuto, neste vídeo do Youtube, a
partir de 2 horas de exibição até mais ou menos 2 horas e 13 minutos:
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