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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Plenário da Câmara pode votar ataque histórico aos direitos dos trabalhadores

A Comissão Mista que tratou da MP 680, relativa ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), aprovou emenda ao texto prevendo a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, só vale o que estiver na CLT se um acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido diferente. A emenda, acatada pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e aprovada no colegiado, é do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). 

Por Antônio Augusto de Queiroz, no Portal Vermelho

O texto será votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado pelo plenário do Senado, representará o maior retrocesso já havido nas relações de trabalho, porque flexibiliza e cria condições para precarizar os direitos dos trabalhadores, especialmente em momento de retração da atividade econômica.

A emenda incorporada ao Projeto de Lei de Conversão da MP 680 tem conteúdo equivalente ao do PL 5.483/01, da Era FHC, que foi aprovado na Câmara por 264 votos a favor, 213 contrários e duas abstenções. Esse projeto chegou a tramitar no Senado, PLC 134/01, mas foi arquivado em face da aprovação da Mensagem 78/03, enviada ao Congresso pelo presidente Lula, que pedia a retirada de tramitação desse projeto de iniciativa do Poder Executivo.

O projeto de flexibilização da CLT, elaborado na gestão do ministro do Trabalho Francisco Dornelles (PP-RJ), durante o governo FHC, teve como relator na Câmara o ex-deputado e atual ministro do TCU, José Múcio Monteiro (PTB-PE). O então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que lutou com todas as forças contra o projeto na Câmara, foi candidato ao Senado com o propósito de barrar a tramitação da matéria lá na Câmara Alta.

Passados 14 anos, por iniciativa de deputados vinculados à bancada empresarial, o pesadelo da flexibilização da CLT volta à cena, e desta vez numa manobra escandalosa. A emenda que institui, em caráter permanente, a prevalência do negociado sobre o legislado, se dá numa medida provisória que trata de um programa temporário de combate ao desemprego, com prazo máximo de duração de dois anos.

Quanto à emenda, registre-se que todas as Centrais Sindicais foram contrárias à sua aprovação e que também houve manifestação contrária da então Secretaria-Geral da Presidência da República, embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha sido completamente omisso nesse processo. Apesar disto, o texto foi aprovado por 12 votos a oito, conforme segue.

Quadro de Votação de quais deputados foram a favor dos trabalhadores 
(contra a emenda precarizante) e quais contra (a favor da emenda)



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