Alguém da base do Sinditest sabe apontar quantas vezes o atual departamento jurídico obteve vitória em ação judicial beneficiando toda a categoria? O custo mensal do escritório contratado, chefiado pelo presidente estadual do PSTU, é 17 mil reais.
Já sabíamos de vários processos judiciais perdidos e outros ainda tramitando nas gestões de Carla Cobalchini, como ações trabalhistas (até por assédio moral) e indenizações (como a empresa do teto do gesso do salão social da sede da rua Marechal). Ações redundando em desfalques somando bem mais de cem mil reais já saídos dos recursos pagos por todos os filiados.
Pois nova lesão ao cofre dos filiados apareceu ontem, via site da UFPR. O Sinditest entrou com ação por danos morais contra a UFPR e a FUNPAR em torno de suposto descumprimento do ACT-FUNPAR 2014-2015. A Justiça do Trabalho deu ganho de causa aos advogados da UFPR e FUNPAR, acusando o escritório sinditestiano de Avanilson Araújo de litigante de má fé. Com isto, o bolso dos filiados do Sinditest vai "morrer" com uma multa de 10 mil reais, mais as custas judiciais (em torno de 600 reais) e os honorários dos advogados da FUNPAR (20 a 30 mil). Bonito, né?
Entenda o caso
Segundo se lê em matéria publicada ontem pela ACS da Reitoria, o Sinditest ingressou na Justiça do Trabalho contra UFPR e FUNPAR sob a alegação de danos morais sofridos por servidores do Hospital de Clínicas, alegando que a FUNPAR teria descumprido o ACT 2014-2015 quanto à manutenção dos empregos dos servidores até suas aposentadorias.
A defesa da FUNPAR argumentou que, precisamente para contornar prejuízos aos trabalhadores funparianos remanescentes, firmou-se novo acordo com o Ministério Público e a Justiça do Trabalho garantindo um prazo de cinco anos de permanência no emprego até as aposentadorias dos funcionários celetistas da FUNPAR-HC.
O juiz do Trabalho Mauro César Soares Pacheco indeferiu o pedido do Sinditest de recebimento de indenização (pediu-se R$ 1 milhão) e ainda condenou o sindicato ao pagamento de multa de R$ 10 mil, custas judiciais e honorários advocatícios. O magistrado concluiu que o advogado do Sinditest usou de ma fé quando ingressou com o pedido de indenização e tentou induzi-lo a erro, proferindo a seguinte sentença:
“Reconheço e declaro ter o sindicato autor litigado de má fé nos autos, motivo pelo qual o condeno a pagar aos réus, de forma proporcional, a multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil, correspondente ao valor de 1% do valor estimado de sua pretensão inicial, que fixo como sendo de R$ 1 milhão, no importe de R$ 10 mil, mais os honorários advocatícios de seus procuradores, os quais restam fixados em R$ 10 mil a cada um”.
Maior parte do prejuízo quem paga é o filiado RJU
Segundo o balancete de novembro/2014 do Sinditest, a receita obtida com as mensalidades dos filiados da FUNPAR foi de R$ 7.441,20. Depois da dobrada do percentual descontado de 0,5 para 1% do salário-base em abril, pode ter-se elevado para perto de 15 mil reais/mês. Ou seja, um valor insuficiente para pagar o rombo total dessa nova multa. Ele será coberto pela receita auferida com as mensalidades das outras bases do sindicato, da UFPR-RJU e UTFPR.
E isso que, no "novo" Estatuto do Sinditest, aprovado na assembleia-churrascão de 29/05 último, a base FUNPAR nem consta mais como base territorial formalmente definida no preâmbulo do estatuto...
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