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sexta-feira, 27 de março de 2015

Direito à Saúde e SUS ameaçados pelo deputado Eduardo Cunha

PEC 451 viola o direito à saúde e promove a segmentação do SUS, alertam entidades da área da saúde.

O Sistema Único de Saúde vem sofrendo golpes sucessivos que desviam o sentido com que foi criado de prover acesso universal a serviços de saúde de qualidade. O golpe mais recente foi a reiteração e a constitucionalização do seu subfinanciamento com a EC 86, de 2015, que dispõe sobre o orçamento impositivo e estabelece como percentual de recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes líquidas (em cinco anos), ao invés do equivalente a 10% de suas receitas correntes brutas como proposto pelo projeto de lei de iniciativa popular.

A EC-86/15 asfixia o SUS não só pela diminuição dos recursos federais, mas também pela criação da emenda impositiva que tira da saúde o que era para ser transferido automaticamente para os orçamentos municipais e estaduais e dá aos parlamentares o poder de devolvê-los de acordo com interesses políticos particulares. O orçamento deveria garantir o atendimento às necessidades de saúde expressas em planos de saúde e aprovados nos conselhos, e não ser objeto de negociações eleitorais ou partidárias.

Além da EC 86/15, foi aprovada a Lei 13019, de 2014, que abriu a assistência à saúde ao capital estrangeiro, numa afronta à vedação constitucional inserta no art. 199, § 3º, que proíbe tal participação por ser antagônica à definição da saúde como direito público. Este artigo 142 da lei está sendo arguido de inconstitucionalidade pelas entidades de defesa do SUS universal e igualitário.

O que fica cada vez mais claro é que está em curso uma subversão do projeto constitucional para a saúde.

Agora, está em discussão no Congresso a PEC 451, de 2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que altera o art. 7º da Constituição, inserindo novo inciso, o XXXV, o qual obriga todos os empregadores brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à saúde, excetuados os trabalhadores domésticos, afrontando todo o capítulo da seguridade social e a seção da saúde e seus dispositivos.

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Fonte: Revista Forum

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