Nas semanas passadas, ouvimos durante as assembleias da greve alguns servidores se perguntando como é que o Sinditest vem descontando a mensalidade no contracheque do filiado. O valor definido em assembleia geral, e confirmado por outra em 2002, é de 0,5% sobre o vencimento básico, pelo que sabemos. No entanto, há servidores que constatam que o valor em reais descontado fica um pouco acima desse percentual.
O valor percentual da mensalidade não é definido no estatuto sindical. Na ficha sindical que consta do site do Sinditest, consta que o 0,5% mensal é descontado sobre o salário bruto, ou seja, sobre todas as receitas do servidor (ou seja, sobre o salário-base, anuenios, e sobre os beneficios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc), o que parece muito impróprio.
Recomendável que cada servidor verifique em seu contracheque em quanto está sendo descontado na mensalidade sindical e calcule o percentual sobre o salário-base; é provável que o valor resulte acima de 0,5%. E que a Diretoria do Sinditest esclareça o assunto, a bem da transparência.
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6 comentários:
será que terão explicações?, acredito que não, pois o que esta definido em assembléia a anos, é os 0,5% do SALARIO BASE, não satisfeitos com o descontos a maior, agora produzirem uma nova ficha de filiação com 0,5% do SALARIO BRUTO, é no minimo irresponsabilidade com os novos servidores, e com essa ação, todos os novos filiados estão sendo enganados, devem todos pedir a devolução deste dinheiro cobrado a mais, podem ter a certeza que amanhã mesmo estarei encaminhado ao SINDITEST um documento solicitando a devolução do que foi me cobrado a mais.
se me provarem e me mostrarem que eu autorizei a descontar tal valor, fico calado, caso contrário vou orientar todos a fazerem o mesmo.
tenho a certeza que em momento algum a categoria realizou tal aprovação, ou será que irão aparecer com uma ata assinado por mei duzia de diretores e mais algums cordeirinhos?
o nosso sindicato é o único que desconta este 0,5% e repassa a fasubra esta porcentagem, muito bem lembrado que em 2002 lá no HC tetaram aprovar aprovar o deconto de 1%, o que não foi aceito, portanto foi reprovado e o valor de 0,5% permanece até os dias de hoje.
como são muito transparentes, com todo certeza irão se explicar!!
até que isso não aconteça, as cobranças sem autorização irão continuar, e dentro da lei se não me engano isso tem nome, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ou estou enganado!!!!
Sim, e agora o que devemos fazer e como proceder neste caso, falaremos com quem? Essa diferença se comprovada o que irá acontecer? Será devolvida?
Caro leitor Glorenzi,
Boa pergunta a sua - o que fazer se houver mesmo desconto a mais...
Mas, se parece que há, é preciso perguntar a essa Diretoria do sindicato, para que esclareça exatamente sobre o que incide o percentual. Se estiver passando do devido, do autorizado pelos filiados, a Diretoria vai ter de achar um jeito de resolver. Foram eleitos pra que? Só pro churrasco nas Torres?
Posso estar errada, mas me parece que os estatutos da Assufepar e Sinditest tem o mesmo percentual de desconto dos filiados , no entanto o meu desconto do Sinditest é quase o dobro do da Assufepar.
Não é uma diferença pequena.
Regina,
a mensalidade do SINDITEST é 0,5% do SALARIO BASE do servidor.
não podendo ser realizado desconto sobre, vale transporte, vale alimentação, incentivo a qualificação, anuenios e etc...
a mensalidade da ASUFEPAR é 5% do salario mínimo vigente no país.
o desconto da asufepar é igual para todos, independente do seu sálario.
Paraná
Obrigada pelo esclarecimento. Pelo visto o desconto do Sinditest é bem maior que o devido.
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