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sexta-feira, 12 de maio de 2023

Sinditest: diretoria chama juíza de equivocada e descumpre ordem judicial


Em fins de março, a diretoria do Sinditest convocou uma assembleia, da qual a grande maioria da base não ficou sabendo, na qual elegeu a sua Comissão Eleitoral de confiança e se definiu um calendário eleitoral segundo seus interesses de grupo. Estipularam um prazo de apenas 8 dias para inscrição de chapas – quando o Estatuto sindical permite até 15 dias – e marcaram o pleito para 11 e 12 de maio.

O advogado Avanilson Araújo e outros três colegas deram entrada em processo na Justiça do Trabalho em 08/05 questionando o prazo reduzido à metade para inscrição de chapas e, no mesmo dia, a Juíza trabalhista Edineia Broch, interpretando devidamente o art. 46 do Estatuto do Sinditest, deferiu o pedido, suspendendo a eleição e aplicando multa de 500 reais/dia em caso de descumprimento.

Cumprindo parcialmente o disposto pela juíza, diretoria e comissão eleitoral suspenderam a eleição de maio. Entretanto, o documento de tutela antecipada emitida pela Dra. Edineia ordenava o seguinte:

"Defiro, portanto, a tutela antecipada, para suspender o processo eleitoral (...), devendo o Sindicato reabrir o prazo para registro de interessados, bem como, designar nova Assembleia Eleitoral...".

Seguindo-se a isso, a diretoria sindical atual (de mandato extrapolado) publicou uma Nota em 10/05 afirmando que o grupo de advogados teria “induzido a erro” a juíza sobre o Art. 46. Pois bem, um setor político da diretoria que proclama que quer a ampla participação da categoria no movimento, o diálogo aberto e democrático de ideias e propostas, determina um prazo rebaixado à metade (8 dias) para inscrição de chapas quando o estatuto permite um período de 15 dias. E foi isto que interpretou corretamente a juíza Edineia sobre o citado artigo.

Ao mesmo tempo, a Ação Trabalhista 0000414-12.2023.5.09.0003, de 08/05/2023, só foi cumprida em parte pela diretoria do Sinditest, uma vez que ela não convocou nova Assembleia Eleitoral para estabelecer o novo cronograma do pleito e redefinir a incompetente Comissão Eleitoral de março. Fula da vida, a diretoria manteve a mesma Comissão e aprovou o cronograma novo. Sintomaticamente, acusando o golpe, desta vez colocou como prazo para inscrição de chapas um período (estatutário) de 15 dias, entre 11 e 25 de maio.

Contudo, para de fato obedecer à ordem judicial, o que há a fazer é chamar nova assembleia eleitoral, e ali abertamente, sem joguetes, redefinir as coisas, o calendário e a nova comissão.

Não contente em duvidar da capacidade interpretativa de uma juíza trabalhista e descumprindo em parte sua determinação, em sua Nota de 10/05 a diretoria do Sinditest faz comparação esdrúxula sobre o processo impetrado pelo advogado Avanilson. Chama a isso de “lawfare” (termo inglês que designa emprego abusivo e nocivo de instâncias judiciais em prol de interesses escusos e do poder econômico), em que há desrespeito ao devido processo legal, tal como os canalhas ex-juiz parcial sérgio moro (é em minúsculas mesmo) e seu escudeiro, procurador Deltan Dallagnol, fizeram contra Lula, condenando-o sem provas a 580 dias de prisão injusta na operação LavaJato. Convenhamos! Como dizem os nordestinos, “lawfare” é meuzovo.

Que o maior número possível de filiados/as acompanhe de perto o processo, para ter mais claro na cabeça quem está fazendo “joguinhos” e manobras para se perpetuar no controle do sindicato.

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