O Governo Federal trouxe à luz, no último dia de 2010, via Medida Provisória, a proposta de uma nova empresa pública tendo por finalidade "a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública." Isso é o que dispõe o Art. 3 da MP 520/2010, que cria a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.
A EBSERH-S.A. é, portanto, a resposta do governo federal para o problema de manutenção do emprego dos servidores, contratados por fundações de apoio das instituições federais de ensino, que trabalham nos hospitais universitários. Ainda não se sabe o exato cronograma de implantação dessa nova empresa e como se dará a migração dos trabalhadores de seus órgãos contratantes originais para dentro da EBSERH.
Pode ser lido aqui o texto da MP 520/2010 que criou a EBSERH. Numa primeira passada de olhos na MP, nota-se que ela é uma empresa pública mas com personalidade jurídica de direito privado, sob regime CLT, que contratará pessoas mediante concurso público de provas e títulos, podendo também usar contratos temporários. Item que interessa ao pessoal mais antigo da FUNPAR do HC da UFPR é que a EBSERH tem autorização para levar em conta, como pontos, o tempo de serviço no órgão de origem (no caso, na FUNPAR), conforme se lê no parágrafo único do Art. 11 da MP.
O site do Sinditest informa que sua assessoria jurídica, assim como a FASUBRA, estão analisando o texto da medida provisória 520, para avaliar se a proposta efetivamente atende os trabalhadores fundacionais, os hospitais de ensino e o interesse público geral. Uma das primeiras indagações que logo aparece é: com a criação de uma nova empresa, de âmbito nacional, com caracterização jurídica distinta das antigas fundações, para a qual migrarão os atuais servidores fundacionais, a quem caberá o direito de representação sindical dessa nova categoria?
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6 comentários:
Talvez seja cedo para emitir uma opoinião s9obre este assunto, mas creio tratar-se da tão combatida FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, que motivou grandes debates e lutas pelo movimento sindical das IFEs, principalmente.
Passando os olhos rapidamente sobre a MP 520, tive a impressão de estar diante do projeto destas fundações que o governo vem tentando "enfiar goela abaixo" há algum tempo. Posso estar enganada -oxalá que sim!
A mobilização dos servidores públicos das IFES, principalmente daqueles que trabalham nos HUs, brecou em vários momentos esta imposição.
Infelizmente uma decisão de relevada importância não só para a comunidade interna dos HU's, mas para a comunidade em geral - usuários destes serviços - foi tomada na 'calada da noite'- no último dia de exercício do Presidente Lula.
Que os dirigentes sindicais - FASUBRA - consigam analisar com objetividade e imparcialidade esta MP, fazendo suas proposições de maneira bem assertiva.
Bom 2011 para todos nós!!
Alguém me convença que essa tal EBSERH não é a tal da Fundação estatla de direito privado com outro nome e quem sabe umas firulas juridicas diferentes na lei. Mas tudo bem a turma da FUNPAr garante o emprego e o HC da UFPR já era da UFPR. Vai ser o HC da EBSERH.
juAinda nao entedi: nos da funpar vamo ter que faze concurso pra entrar nessa coisa nova que o governo fez?
Parece que acontecendo isso o sinditest não poderá representar os novos servidores desta fundação. e aí como é que fica??
Rosana, de acordo com a MP 520, o pessoal hj contratado pelas fundações de apoio, no caso nosso aqui, a FUNPAR, terão sim de fazer concurso, so que a grande vantagem em relação aos concurso anteriores é que será levado em consideração o tempo de serviço trabalho até agora, como se fosse uma prova de títulos.
Sinceramente nao vejo nenhuma vantagem que essa empresa privada pode oferecer, a nao ser pro alto escalão, diretores dos hospitais e os outros. Pros funcionarios vai sobrar serviço e continuar sem estabilidade.
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