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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Reitores eleitos na comunidade mas não nomeados pelo miliciano Bolsonaro

Miliciano Bolsonaro abraça o ministro fujão

Três professores de instituições federais se reuniram pela terceira vez na quinta-feira, 22/10, para debater o famoso problema do “ganhou, mas não levou”: apesar de terem vencido as eleições para a reitoria em suas unidades, foram impedidos de tomar posse. 

Por Victor Ohana, em CartaCapital

São eles José Arnóbio de Araújo Filho, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN); Maurício Saldanha Motta, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet-RJ); e Maurício Gariba Junior, do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

Os docentes tentam montar uma articulação nacional com movimentos sociais para atrair visibilidade aos casos. Graças a dois encontros, eles dizem ter realizado uma reunião com o Ministério da Educação (MEC) na quarta-feira 21, por mediação da deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). “Esse canal foi aberto. Tem a a promessa de "olharem os processos”, diz um dos reitores eleitos. Eles conversaram com Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, recém-chegado na chefia da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC-MEC).

Na gestão do presidente Bolsonaro, cresceram conflitos por eleições vencidas e não cumpridas nas instituições de ensino. O tema virou discussão no Supremo Tribunal Federal (STF): em 9 de outubro, o ministro Edson Fachin abriu as votações referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, movida pelo PV, que diz que o governo Bolsonaro vem promovendo “intervenção branca” nas universidades federais ao usar uma lei para não dar posse aos primeiros colocados em eleições para a reitoria. Os ministros ainda devem discutir a pauta no plenário.

Só que Arnóbio, Motta e Gariba não devem ser afetados diretamente pelo julgamento, segundo avaliação do grupo. Isso porque a pauta do Supremo trata das universidades federais, enquanto os três foram eleitos para dirigir instituições que têm uma legislação distinta.

Diferentemente das 69 universidades federais brasileiras, essas instituições pertencem à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada em 2008. A rede conta com 38 institutos federais, além dos CEFETs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, o Colégio Pedro II e a Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR).

Essas instituições têm uma forma particular de fazer eleições para a reitoria. Enquanto as universidades federais elegem uma lista com os três mais votados – a chamada lista tríplice, submetida à escolha do presidente da República – , as instituições federais elegem somente um nome para a reitoria, conforme descreve o Artigo 10 do Decreto nº 6986/2009: “O processo de consulta será finalizado com a escolha de um único candidato para cada cargo”.

O decreto não diz claramente que o chefe do Palácio do Planalto é obrigado a acatar o nome escolhido pela comunidade. Por outro lado, o Artigo 1º, que trata da questão, diz que esses institutos “serão dirigidos por um reitor, nomeado pelo presidente da República, a partir da indicação feita pela comunidade escolar“.

É a esse artigo que os três se apegam para reivindicar o direito à posse. Mas o componente político, segundo eles, também conta. Em relatos a CartaCapital, os docentes se dizem vítimas de informações falsas, de desrespeito à autonomia do sistema democrático e de meses de atraso na conclusão dos impasses.

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