Chegou a este Blog a minuta do "Contrato de Gestão Compartilhada" entre UFPR e EBSERH, defendido pela reitoria. Em sua cláusula sexta, o contrato refere-se a um período de transição de 24 meses durante os quais a UFPR, não a EBSERH, responderia pelas condições dos funparianos, até que seus ditos "vínculos precários" de emprego sejam todos extintos.
Diz o caput da Cláusula 6a.:
"A CONTRATANTE [UFPR] manterá as atividades, os contratos e os vínculos existentes no Hospital, sob sua responsabilidade, bem como realizará as contratações de bens e serviços necessários para o funcionamento adequado da unidade hospitalar até a assunção plena da gestão pela CONTRATADA [EBSERH]..."
Adiante, o parágrafo 6o. explicita o que é o "período de transição":
"A gestão compartilhada plena do Hospital pela CONTRATADA se efetivará somente decorrido o período de transição, caracterizado com (...) com a substituição de eventuais vínculos precarizados existentes no hospital por empregados concursados."
O parágrafo 7o. da mesma cláusula informa que esse período transitório está limitado a 24 meses a partir da data da assinatura do contrato entre UFPR e EBSERH. Em caso de aprovação do contrato no COUN de amanhã, tal período se estenderia mais ou menos até setembro/outubro de 2016.
Assim, depreende-se que a UFPR continua respondendo pelos funparianos e haveria um prazo de 2 anos de "estabilidade" desses trabalhadores dentro do HC, sendo que os interessados em prosseguir atuando no hospital teriam que disputar os concursos públicos que a EBSERH chamar nesse intervalo até 2016.
Não fica claro, entretanto, segundo alerta o conselheiro TAE do COUN Daniel Mittelbach, de que maneira a UFPR responderá pela remuneração, encargos e outros aspectos relativos aos trabalhadores FUNPAR, pois a EBSERH, pelo contrato, claramente se desobriga de tratar deles.
Amanhã (28), desde o começo da manhã, manifestantes contrários à EBSERH se aglutinarão no pátio da Reitoria da UFPR para acompanhar o que vai se dar na sessão do COUN destinada a votar o contrato.
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