Nos próximos dias 8, 9 e 10 de outubro, a UFPR viverá sua oitava eleição direta para a sucessão na Reitoria. Desta vez, entre algumas modificações introduzidas no regimento, a mais importante é a chamada paridade qualificada quanto ao peso efetivo do voto dos estudantes. Em todas as eleições anteriores, desde 1985, cada categoria eleitora da comunidade teve peso de voto equivalente a 1/3 (paridade), mas é evidentemente muito mais difícil mobilizar dezenas de milhares de estudantes para o sufrágio (para preencher o seu 1/3 o mais completamente possível) do que mobilizar os pouco mais de 2500 docentes e 6 mil técnicos. Pela fórmula simplificada anterior, o peso efetivo do voto de um docente equivalia ao de 12 estudantes.
Porém, para que o "terço cheio" do voto estudantil possa ser considerado (paridade qualificada), um patamar mínimo de 10 mil alunos (num total de 32 mil, aproximadamente) deve comparecer às urnas. Se isto não ocorrer, mantem-se a fórmula simplificada antiga. É um desafio difícil para ser superado, pois a média de comparecimento de alunos em eleições da reitoria gira em torno de 7 a 8 mil votantes. Mas, esperamos que o quorum estudantil acima de 10 mil possa ser obtido, o que será um marco na história das eleições da reitoria.
O Blog agradece às duas companheiras do movimento estudantil que posaram para a foto acima, trajando as camisetas especialmente confeccionadas para mobilizar para a participação nas eleições.
3 comentários:
Dodô,
Neste pleito não será usado a mesma fórmula do anterior. Mesmo que não atinja os aproximados 10 mil votos dos estudantes (1/3 da categoria) o teto de cálculo será o de 1/3 da categoria.
Parabéns pelo Blog, sempre acompanho!
Vale registrar que um post deste blog, com propostas para o processo de consulta, contribuiu para o debate interno no DCE para pleitear na CPC a eleição em dois turnos.
Abraços
Daniel
Obrigado, Daniel, pelo cumprimento ao Blog. Mas acho que é nosso dever discutirmos essas questões referentes ao aprimoramento de nossa democracia interna (universitária). Temos que defender que a UFPR possa ser uma espécie de laboratório de experimentos democráticos, de novas formas e mecanismos de aferir a vontade da comunidade e de segmentos dela. Entendo como uma das tarefas imediatas no pós-eleição de reitoria, ganhe quem ganhar, pois isso também subsidiará trabalhos da Estatuinte.
Dodô, a correção do Daniel para a paridade qualificada procede. Num exemplo, se o colegio estudantil for 30 mil alunos: Se votarem 10 mil ou mais alunos, o voto ponderado estudantil atingirá 1/3 do voto ponderado do colegio total, que é 1,00, ou seja atingirá 1/3 (=10/30) voto ponderado, Se votarem, por exemplo 9 mil, o voto ponderado estudantil será proporcional a fração do 1/3 de comparecimento, ou seja será proporcional a 9/10, ou seja será 9/10 x 1/3 = 9/30 (e não 1/3 = 10/30). Por isso, a paridade é qualificada [condicionada]a 1/3 do colegio da categoria e proporciconal à fração dessa condição (de 1/3 desse colégio). Talvez a CPC UFPR 2012 foi a pioneira na história brasileria da paridade qualficida a establecer esta proporcionaldiade, justa. No Setor LItoral UFPR, não havia a remota possibilidade de não se atingir à condição (paridade condiciconal; daí talvez nem chegou a ser pensada a condicionabilidade proporcional). Abraços
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