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quarta-feira, 15 de junho de 2016

STF decidirá até quando abono de permanência deve ser pago a servidor

O momento de interrupção do pagamento do abono de permanência devido ao servidor público será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida está em se a suspensão deve ocorrer a partir do requerimento de aposentadoria ou se ao fim do processo de jubilação. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será discutido no Recurso Extraordinário 956.304.

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a repercussão geral existe por causa do impacto nas contas públicas atuais e futuras. Toffoli disse ainda que a legitimidade do abono de permanência, introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 41/2003, já foi reconhecida pelo STF, o que corrobora a relevância e a transcendência da matéria em julgamento neste caso.

A Constituição Federal determina que o servidor com condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e que opta por manter-se trabalhando continuará contribuindo para o seu regime próprio de previdência, mas receberá o valor na forma de abono até a aposentadoria compulsória.

A norma constitucional busca incentivar a permanência na ativa e promover uma economia ao poder público, que posterga o pagamento simultâneo dos proventos do servidor aposentado e da remuneração de seu substituto. Diz ainda que a suspensão é indevida, porque o processo de jubilação demora tempo considerável, só sendo finalizado com a apreciação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas.
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Fonte: Consultor Jurídico e STF-AI

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