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sexta-feira, 12 de março de 2010

Proibido usar jaleco em público

Um comentário:
Na verdade, o Projeto de Lei 410/09, aprovado na quarta-feira (10/03) pelos deputados estaduais paranaenses, não proíbe o uso de jalecos e aventais em todos os locais públicos. Estudantes de Medicina vaidosos ainda podem continuar "desfilando de branco" pela Rua das Flores, por exemplo, desde que não resolvam fazer um lanchinho na rua.


O Projeto 410 pretende coibir que profissionais da área de saúde usem jalecos, aventais ou outro tipo de vestimenta de proteção individual de trabalho em ambientes públicos que servem refeições, como bares e restaurantes. Essa proibição não vale para refeitórios e lanchonetes situados dentro dos hospitais e clínicas médicas.


Os próprios profissionais e estudantes da área de saúde que frequentem ambientes onde circulem agentes patogênicos infecto-contagiosos devem ter a clara consciência dos riscos que podem levar ao público quando saem à rua trajando suas vestimentas de proteção. Quem trabalha num hospital do porte de um HC sabe que ali circulam agentes microbianos de alta virulência, patógenos que desenvolveram resistência a muitos antibióticos. Pode ser chato ter que tirar o jaleco só para ir fazer um lanche na esquina, mas trata-se mesmo de uma questão de consciência de saúde pública.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Pagamento do salário poderá ser antecipado para antes do fim do mês

Um comentário:
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4067/01, do deputado licenciado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que estabelece o segundo dia útil após o dia 20 de cada mês como data de pagamento dos servidores públicos federais (administrações direta e indireta) e dos militares. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

A medida visa à equiparação da data de pagamento com a dos servidores dos poderes Judiciário e Legislativo. Apenas no mês de dezembro o pagamento poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. Atualmente esse pagamento é feito no segundo dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, fruto de mudanças ocorridas na edição do Plano Real. Mas alguns órgãos e empresas utilizam outras datas, baseados em regulamentações próprias, o que cria uma situação diferenciada.
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Fonte: Wagner Advogados Associados