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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

A infelicitante disputa judicial quanto ao comando do Sinditest-PR


Primeiro semestre de 2015. Reúne-se na sede social do Sinditest um Congresso de delegados eleitos em assembleias de base na UFPR (incluindo pessoal RJU e Funpar do HC), UTFPR e UNILA. A pauta principal é a modificação do estatuto do sindicato, em parte para atender a necessidades jurídicas. O churrascão que era preparado na cozinha ao fundo do salão da sede invade as narinas de todos, enquanto rolam os debates. 

Pouco tempo antes, uma decisão da Justiça do Trabalho determina que o pessoal da Funpar deve ser representado pelo sindicato chamado SENALBA. Isto porque, intempestiva e imprevidentemente, a diretoria do Sinditest, então comandada por Carla Cobalchini, tentou trazer o pessoal da Funpar da Maternidade Victor do Amaral para ficar sob as asas do Sinditest. O juiz entende de modo diverso e amplia a decisão: não apenas funparianos da Maternidad, mas também os funparianos ligados ao HC da UFPR. 

Por isto, e por outras filigranas jurídicas expostas pelo advogado do Sinditest, no Artigo 1 do novo estatuto os trabalhadores da Funpar deveriam ser excluídos da base formal de representação do Sinditest. Isso foi aprovado por ampla maioria, inclusive pelos delegados da Funpar ali presentes, mas com vários posicionamentos contrários à exclusão da Funpar do estatuto novo, incluindo a editoria deste Blog. 

Fazemos esta recuperação histórica para entender a confusão judicial que envolveu a eleição da Diretoria do Sinditest de outubro de 2018. Neste pleito, três chapas disputaram: Chapa 1, capitaneada por Antonio Néris e seu grupo; Chapa 2, de situação, do grupo que se perpetuava há 11 anos no comando da entidade; e Chapa 3, de oposição, uma aliança entre as correntes CSD/CUT, UNIR, CTB e muitos independentes. Apurada a eleição, na qual o pessoal Funpar-HC votou, em disputa apertada, a Chapa 2 obteve maioria de votos. 

Pule-se para o começo de 2019. Um servidor de base da UTFPR-Toledo arregimenta um advogado, que entra com ação na Justiça do Trabalho, pela qual contesta o resultado eleitoral do final de 2018. Seu argumento: se o pessoal da Funpar não constava mais formalmente do Art. 1 do estatuto novo como base do Sinditest (e sim do SENALBA), não poderia ter votado e, assim, esses votos deveriam ser desconsiderados. O juiz do Trabalho, de 1a. Instância, reconheceu razoabilidade nessa argumentação, decidindo que, reconsiderados os números dos votos, a Chapa 2 não era mais a vitoriosa, mas sim a Chapa 3. O juiz autorizou a Chapa 3 a assumir a Diretoria do Sinditest, o que – depois de entreveros – ocorreu em abril de 2019. 

A ex-Chapa 2, largamente acusando de “golpistas” e com outras expressões rasteiras os membros empossados na Diretoria, impetrou recurso na Justiça do Trabalho. Uma juíza de 2a. Instância da JT acolheu o recurso no primeiro semestre de 2020 e os integrantes da ex-Chapa 2 empossaram-se como diretoria em junho de 2020, retirando-se os antigos membros. Uma infeliz decisão dessa Diretoria-Chapa 2, aliás, foi por no olho da rua oito funcionários (alguns antigos), e isso em plena pandemia. 

Nova reviravolta judicial, no mesmo nível de 2a. Instância da Justiça Trabalhista: outra turma de juízes cassa as decisões da turma que autorizou a posse da ex-Chapa 2. Ora, com isto, o grupo de Mariane Siqueira teria que novamente retirar-se da sede sindical e passar tudo para a diretoria anterior (ex-Chapa 3). Quando membros da ex-chapa 3 chegaram com tranqquilidade à sede, houve confusão, a PM foi chamada pela ex-Chapa 2, houve lavratura de Boletim de Ocorrência no distrito policial (em conjunto, pelos dois grupos) e demais “barracos”. A ex-Chapa 2, agora sem direito ao comando da Diretoria pela mais recente decisão judicial, recusa-se a deixar a sede administrativa e passa a emitir “Notas” nas redes apechando os membros da anterior diretoria de “invasores” e “arrombadores”. A temperatura subiu. 

Enquanto um grupo ligado à Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB), que integrou a oposição da ex-Chapa 3 na eleição de 2018, caracterizamos toda essa situação como muito lastimável. Um quadro infelicitador de divisão do movimento. E isso em nada contribui para que o movimento de trabalhadores se aglutine e luta contra o verdadeiro inimigo, que é o governo de Bolsonaro. O desgoverno federal, que só faz atacar os trabalhadores e as Universidades Públicas, quer fazer uma reforma administrativa, que pode desconjuntar todo o serviço público e até mesmo relativizar ou extinguir a estabilidade no emprego. Não nos deteremos aqui sobre as ameaças, trevosas nuvens de tempestade que se ajuntam para despejar raios e trovões sobre o funcionalismo. 

Muitas vezes a lei não é de entendimento e aplicação claros e cristalinos. Neste caso que expusemos, que fratura o Sinditest, interpretações distintas e opostas, podem ser ambas racionais e dar ganho de causa a um lado ou a outro. 

Dizemos isto porque, de um lado, a ex-Chapa 2 argumenta que os funparianos do HC tinham direito ao voto porque eram filiados; aliás, numa visada ampla deste ponto de vista, se professores da UFPR, se trabalhadores dos Correios etc. fossem filiados ao Sinditest, também poderiam votar para a Diretoria do Sinditest, certo? Este assunto já foi objeto de muita polêmica em plenárias de FASUBRA de anos passados. 

De outro lado, e também com argumento racional, coloca-se que o estatuto é a “Carta Magna” (em analogia com a Constituição Federal) de um sindicato, ele é quem dita as normas e regras, inclusive as de uma eleição de diretoria, logo, seus termos tem que ser acatados. E o Artigo 1 do estatuto excluiu a Funpar-HC como base jurídica formal do Sinditest, razão pela qual os funparianos não teriam direito a voto, nesse caso concreto. 


Nós, como grupo ligado à CTB, que também fala por este Blog NaLuta (desde 2008), compreendemos que, sem diálogo e entendimento para busca de unidade ampla, o futuro do Sinditest poderá ser sombrio, rumo à paulatina fraturação de sua base, desanimada por tantas querelas, induz desfiliações, leva ao desinteresse geral em participar de assembleias e das lutas. Numa palavra: o colapso do sindicato como entidade grande e massiva. 

Não queremos isso e, assim como fez a corrente “Unir” da FASUBRA em recente Nota pública, lançamos apelo ao desarmamento de espíritos e para que se tente construir um espaço de debate franco e sem pressupostos para a unidade, englobando os grupos das três chapas que disputaram o pleito de 2018. Sim, é difícil. Mas, fica lançado o desafio, pelo bem maior do Sinditest e de suas imprescindíveis lutas nesta tenebrosa quadra política da História brasileira. 

Um comentário:

Luiz Fernando mendes disse...

Camarada Dodô! Terá resposta adequada logo mais, aí, a história está mais ou menos certa, colocado somente a parte verdadeira na sua Versão política. Abraço