A impossibilidade de cobrança de taxas de matrícula e de mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) por parte de instituições públicas de ensino foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão unânime.A decisão do TRF da 4ª Região ratifica entendimentos anteriores de outros tribunais e segue a linha de discussões semelhantes que chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, ao analisar a questão relativa à cobrança de taxas de matrícula, considerou-a ilegal em razão de que constituiria uma dupla contribuição por parte da sociedade. Uma vez que a própria Constituição define os percentuais que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar em Educação, cobrando-se as taxas dos pós-graduandos, estar-se-ia fazendo com que pagassem pela segunda vez.
Como se posicionará então o Conselho Universitário e a Reitoria da UFPR diante dessa decisão judicial? Continuarão setores como o de Sociais Aplicadas, berço do reitor, arrecadando gordas somas dos aluninhos de especialização?
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Fonte: com informações de Wagner Advogados Associados
2 comentários:
Tá mais q na hora de acbar com essa pouca vergonha de ensino pago nas especializações! Quero ver o reitor cumprir essa determinação da justiça.
Privatiza tudo de uma vez, Zaki!!!!!!
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